Law No. 16.752 amending the Programme to support animal breeding for early slaughtering
Made 2015-11-11 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 16752 - Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.183, de 1993, que cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Santa Catarina
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- animal production, authorization/permit, slaughtering, legal proceedings/administrative proceedings, procedural matters
Where to read it
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Text
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Lei nº 16752 DE 10/11/2015 Norma Estadual - Santa Catarina Publicado no DOE em 11 nov 2015 Altera os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.183, de 1993, que cria o Programa de Apoio à Criação de Gado para Abate Precoce e dá outras providências. O Governador do Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 6º da Lei nº 9.183, de 28 de julho de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º ..... Parágrafo único. Os frigoríficos abatedores credenciados, os funcionários atuando na fiscalização de tributos estaduais e os demais interessados na atividade terão acesso ao cadastro contendo a relação dos produtores beneficiados pelo Programa de que trata esta Lei." (NR) "Art. 5º ..... § 1º ..... ..... V - a comprovação do pagamento dar-se-á, exclusivamente, via depósito direto bancário e nominal efetuado pelo frigorífico dos valores incentivados, podendo o estabelecimento abatedor compensar tais valores com o imposto devido no período, pela realização de operações relativas à circulação de mercadorias; VI - encaminhar mensalmente à Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e à Secretaria de Estado da Fazenda a lista dos produtores beneficiados e os valores incentivados. ....." (NR) "Art. 6º Os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 30 (trinta) meses, considerando o Projeto de Identificação de Bovinos e Bubalinos (PIB-SC) e a idade cronológica dentária avaliada no abatedouro, que na classificação apresentarem, no máximo, 4 (quatro) dentes incisivos permanentes e os primeiros médios da segunda dentição, sem a queda dos segundos médios, e os pesos mínimos de 240 kg (duzentos e quarenta quilogramas) de carcaça para machos e 210 kg (duzentos e dez quilogramas) para fêmeas, assim como os bovinos e bubalinos abatidos dentro da faixa etária de até 20 (vinte) meses de idade e, no máximo, 2 (dois) dentes, e os pesos mínimos de 210 kg (duzentos e dez quilogramas) de carcaça para machos e 180 kg (cento e oitenta quilogramas) para fêmeas, ensejarão ao criador cadastrado um incentivo financeiro equivalente ao que resultar, em reais, da aplicação de um redutor sobre a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) incidente sobre as operações com bovinos, a ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo. ....." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de novembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA ALMIR JOSÉ GORGES, designado MOACIR SOPELSA