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Laws of Brazil

Law No. 15.793 amending Law No. 14.675 on the Environmental Code within the State of Santa Catarina

Made 2012-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 15.793 - Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Santa Catarina
Subjects
Environment
Keywords
noise pollution, environmental standards, standards, protection of environment, pollution control

Where to read it

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Text

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  1. LEI Nº 15.793, de 09 de abril de 2012 Procedência: Dep. Ismael dos Santos Natureza: PL./0175.1/2011 DO: 19.309 de 11/04/2012 Fonte - ALESC/Coord. Documentação Acrescenta o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica acrescentado o Capítulo V no Título V da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação: “CAPÍTULO V DA PROTEÇÃO DA POLUIÇÃO SONORA Art. 255-A A emissão de sons e ruídos decorrentes de quaisquer atividades obedecerá aos limites de emissão e padrões estabelecidos pela legislação e pelas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. Art. 255-B O Poder Público adotará medidas, programas e políticas de prevenção e redução de ruídos e de combate à poluição sonora, para a garantia da saúde auditiva da população e preservação do meio ambiente. Art. 255-C O Poder Público estabelecerá limites e restrições, a serem periodicamente reavaliados, quanto ao exercício de atividades produtoras de ruído, incluindo locais, horário e natureza das atividades, bem como poderá exigir a instalação de equipamentos de prevenção e redução de ruído. Parágrafo único. As medições da propagação sonora deverão ser feitas pelas autoridades competentes ambientais, a partir do ponto da reclamação.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 09 de abril de 2012 JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL./0175.1/2011

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