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Laws of Brazil

Law No. 15.646 establishing requirements for freezing equipment for retail outlets and wholesalers that sell perishable food products

Made 2015-11-17 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 15646 - Estabelece condições para equipamentos de congelamento e refrigeração de produtos em estabelecimentos varejistas e atacadistas que comercializam alimentos perecíveis e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Pernambuco
Subjects
Food and nutrition
Keywords
hygiene/sanitary procedures, processing/handling, packaging/labelling, transport/storage, legal proceedings/administrative proceedings, consumer protection, food safety and quality

Where to read it

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Text

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  1. Lei nº 15646 DE 17/11/2015 Norma Estadual - Pernambuco Publicado no DOE em 18 nov 2015 Estabelece condições para equipamentos de congelamento e refrigeração de produtos em estabelecimentos varejistas e atacadistas que comercializam alimentos perecíveis e dá outras providências. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os estabelecimentos varejistas e atacadistas que comercializam alimentos, refeições ou produtos alimentícios, de toda e qualquer natureza, que seu armazenamento e venda que necessitem obrigatoriamente de refrigeração ou câmaras de congelamento deverão manter esses equipamentos ligados ininterruptamente, contando, inclusive, com sistema de baterias que garantam a qualidade, as condições de higiene e as condições proteicas desses produtos, no caso de interrupção de energia elétrica. Parágrafo único. Todos os equipamentos que fiquem em área de acesso ao público deverão possuir aviso indicativo com o numero telefônico da Vigilância Sanitária do Município onde o estabelecimento esteja situado, bem como o contato telefônico da APEVISA. Art. 2º Os produtos alimentícios perecíveis deverão obedecer ao disposto no art. 1º da Lei nº 14.954, de 25 de abril de 2013, no tocante ao aviso destacado acerca da data de sua validade. Art. 3º As infrações às normas desta Lei ficam sujeitas, conforme o caso, às sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Art. 4º A fiscalização do disposto nesta Lei será realizada pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas, mediante procedimento http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14954-2013-pe 253760.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8078-1990 82784.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-8078-1990 82784.html administrativo, assegurada a ampla defesa. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO AUGUSTO CÉSAR - PTB

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