Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Law No. 15.630 providing for the rainwater harvesting system installation for treatment and reuse of water used in the car wash services

Made 2015-10-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 15630 - Torna obrigatória a instalação de sistema de captação de água de chuva para tratamento e reutilização da água empregada na lavagem de veículos pelos estabelecimentos comerciais que prestem este serviço e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Pernambuco
Subjects
Water
Keywords
waste management, water resources management, water rights, rainwater, recycling/reuse, waterworks, industrial water use, sustainable development

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Lei nº 15630 DE 29/10/2015 Norma Estadual - Pernambuco Publicado no DOE em 30 out 2015 Torna obrigatória a instalação de sistema de captação de água de chuva para tratamento e reutilização da água empregada na lavagem de veículos pelos estabelecimentos comerciais que prestem este serviço e dá outras providências. O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco: Faço saber que, a Assembleia Legislativa aprovou, o Governador do Estado, nos termos do § 3º do art. 23 da Constituição Estadual, sancionou, e eu, Presidente do Poder Legislativo, nos termos do § 8º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as empresas prestadoras de serviços de lavagem de veículos, postos de abastecimento de combustível e demais empresas que executam atividade de lavagem de veículos, obrigadas a instalar sistema de captação de água de chuva para tratamento e reutilização da água, observadas as regras constantes da Lei nº 14.572, de 27 de dezembro de 2011. Art. 2º O não cumprimento do disposto nesta Lei enseja a aplicação das seguintes penalidades: I - advertência quando da primeira autuação; II - multa, fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), graduada de acordo com a capacidade econômica do infrator e o grau de reincidência; e, III - outras sanções previstas em legislação específica. Parágrafo único. Os valores de que trata o inciso III deste artigo serão atualizados pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo. Art. 3º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor após cento e oitenta dias da sua publicação. http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14572-2011-pe 150029.html http://www.normasbrasil.com.br/norma/lei-14572-2011-pe 150029.html Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2015, 199º da Revolução Republicana Constitucionalista e 194º da Independência do Brasil. GUILHERME UCHÔA Presidente O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO RICARDO COSTA - PMDB

Law No. 15.630 providing for the rainwater harvesting system installation for treatment and reuse of water used in the car wash services · Nelum