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Laws of Brazil

Law No. 15.164 providing for the Reforestation of Native Fruit Species with Exotic Species to Benefit Wild Birds

Made 2010-05-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Law n. 15.164 - Dispõe sobre a Introdução de Espécies Frutíferas Nativas no Âmbito de Reflorestamentos com Espécies Exóticas para Beneficiar a Avifauna.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Santa Catarina
Subjects
Forestry, Cultivated plants, Wild species and ecosystems
Keywords
post-harvest treatment, sustainable use, procedural matters, invasive alien species, fruits/edible nuts, plant variety, birds, animal health
Categories
agriculture

Where to read it

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Text

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  1. Leis Estaduais Santa Catarina LEI Nº 15.164, de 11 de maio de 2010 Procedência: Dep. Jailson Lima da Silva Natureza: PL./0385.9/2007 * Veto total através da MSV/01512/2010 DA. 6.168, de 11/05/10 DO: 18.845, de 12/05/10 Fonte - ALESC/Coord. Documentação DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES FRUTÍFERAS NATIVAS NO ÂMBITO DE REFLORESTAMENTOS COM ESPÉCIES EXÓTICAS PARA BENEFICIAR A AVIFAUNA. Eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 54, § 7º da Constituição do Estado e do art. 308, § 1º do Regimento Interno, promulgo a presente Lei: Os reflorestamentos com espécies exóticas, para fins de consumo industrial ou comercialização, no Estado de Santa Catarina, deverão incluir o cultivo de espécies frutíferas para beneficiar a avifauna obedecendo as seguintes questões: Os reflorestamentos com espécies exóticas, para fins de consumo industrial ou comercialização, no Estado de Santa Catarina, poderão incluir o cultivo de espécies frutíferas para beneficiar a avifauna obedecendo as seguintes questões: (Redação dada pela Lei nº 15.439 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1 da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna) /2011) Art. 1º Art. 1º www.LeisEstaduais.com.br http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1-da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no-ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna http://leisestaduais.com.br/ I - a distribuição das espécies frutíferas nativas deverá ser em linha e obedecer os critérios técnicos de implantação e manejo; II - o plantio de espécies frutíferas nativas deverá ser feito na proporção de cinco por cento por ocasião do plantio; e II - o plantio de espécies frutíferas nativas poderá ser feito na proporção de 5% (cinco por cento) por ocasião do plantio; e (Redação dada pela Lei nº 15.439 (http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1 da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna) /2011) III - as espécies frutíferas nativas introduzidas não poderão ser suprimidas, exceto no final de seu ciclo vegetativo, quando poderão ser substituídas por outras espécies nativas. As espécies frutíferas deverão pertencer à flora nativa cultivada. Aplicam-se os efeitos desta Lei aos reflorestamentos com áreas acima de vinte hectares, tanto para os novos como para os já implantados. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de maio de 2010. Deputado GELSON MERISIO Presidente Art. 2º Art. 3º Art. 4º http://leisestaduais.com.br/sc/lei-ordinaria-n-15439-2011-santa-catarina-altera-o-art-1-da-lei-n-15164-de-2010-que-dispoe-sobre-a-introducao-de-especies-frutiferas-nativas-no-ambito-de-reflorestamentos-com-especies-exoticas-para-beneficiar-a-avifauna

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