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Laws of Brazil

Law No. 14.948 regulating commercialisation of banana “in natura” within the State of São Paulo

Made 2013-01-31 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

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About this law

Original title
Lei n. 14.948 - Dispõe sobre a comercialização de banana in natura no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · São Paulo
Subjects
Food and nutrition
Keywords
fruits/edible nuts, internal trade, international trade, legal proceedings/administrative proceedings, offences/penalties
Categories
*

Where to read it

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Text

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  1. LEI Nº 14.948, DE 31 DE JANEIRO DE 2013 (Projeto de lei nº 1237/11, dos Deputados Hélio Nishimoto e Samuel Moreira PSDB) Dispõe sobre a comercialização de banana “in natura” no Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam as feiras livres excluídas do cumprimento do disposto no artigo 1º da Lei nº 13.174, de 23 de julho de 2008, pelo prazo de 3 (três) anos, contado a partir da data da publicação da presente lei. Artigo 2º - No curso do prazo de que trata o artigo anterior, o ponto de venda de banana “in natura” nas feiras livres deverá manter pelo menos 1 (uma) balança aferida, em local visível e de fácil acesso, para simples verificação do peso do produto, se a providência for solicitada pelo consumidor. Artigo 3º - A infração ao disposto no artigo 2º sujeitará o responsável, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, a multa no valor de 20 (vinte) a 100 (cem) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), conforme as condições econômicas do fornecedor e a gravidade da transgressão. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 31 de janeiro de 2013. GERALDO ALCKMIN Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Secretária de Agricultura e Abastecimento Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2013. http://www.al.sp.gov.br/

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