Law No. 14.818 authorizing plant and vegetation suppression in specific areas within the State of Pernambuco
Made 2012-10-31 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 14.818 - Autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Pernambuco
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- authorization/permit, protected area, zoning, forest management/forest conservation, policy/planning
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LEI Nº 14.818, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012. Autoriza a supressão de vegetação nas áreas que especifica, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei 11.206, de 31 de março de 1995, a supressão de segmento de vegetação de preservação permanente, com área de 6,3 ha (seis hectares e trinta ares), constituída de vegetação nativa típica do Bioma Caatinga, assim como de espécies exóticas, localizado na Área de Preservação Permanente do Rio São Francisco, no Município de Petrolina, neste Estado, conforme Memorial Descritivo constante dos Anexos I e II desta Lei, para fins de viabilizar as obras de ampliação e adequação do Sistema de Abastecimento de Água SAA e do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Petrolina, enquadradas como de utilidade pública, conforme Resolução CONAMA n° 369, de 28 de março de 2006. Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em área correspondente, no mínimo, à degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995. Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação de preservação permanente somente será iniciada depois de ultimado o licenciamento por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2012, 196º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil. EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado JOSÉ ALMIR CIRILO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR LEONILDO DA SILVA SALES MOUTINHO THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Área 1 - Captação de Água Área de Intervenção Área (m2) Coordenadas Tipo Vegetacional UTM WGS/84 24L APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 415,90 P1 331.274 E / 8.959.134 S P2 331.266 E / 8.959.150 S P3 331.282 E / 8.959.164 S P4 331.292 E / 8.959.142 S Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Além de espécies exóticas como Algaroba. Área Total em (ha) 0,04 ha Área 2 - Estação de Tratamento de Água Área de Intervenção Área (m2) Coordenadas Tipo Vegetacional UTM WGS/84 24L APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 38.224 P1 331.095 E / 8.959.239 S P2 331.310 E / 8.959.417 S P3 331.305 E / 8.959.311 S P4 331.341 E / 8.959.301 S P5 331.344 E / 8.959.292 S P6 331.346 E / 8.959.280 S P7 331.346 E / 8.959.277 S P8 331.346 E / 8.959.273 S Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Além de espécies exóticas como Algaroba. P9 331.351 E / 8.959.260 S P10 331.356 E / 8.959.251 S P11 331.370 E / 8.959.243 S P12 331.182 E / 8.959.074 S Área Total em (ha) 3,82 ha Total da área de intervenção: 3,86 hectares ANEXO II MEMORIAL DESCRITIVO - SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO Área 1 - Emissário Existente Área de Intervenção Área (m2) Coordenadas Tipo Vegetacional UTM SAD/69 24L APP do Rio São Francisco, Petrolina-PE. 16.361 P1. 335.752 E / 8.960.091 S P2. 335.930 E / 8.960.035 S P3. 335.942 E / 8.960.023 S P4. 335.950 E / 8.960.020 S P5. 336.112 E / 8.959.971 S P6. 338.060 E / 8.959.815 S P7. 337.021 E / 8.959.792 S P8. 337.109 E / Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Além de espécies exóticas como Algaroba. 8.959.762 S P9. 337.283 E / 8.959.723 S P10. 337.301 E / 8.959.774 S P11. 337.301 E / 8.959.763 S P12. 337.291 E / 8.959.714 S P13. 337.288 E / 8.959.712 S P14. 336.107 E / 8.959.751 S P15. 336.109 E / 8.959.782 S P16. 335.858 E / 8.960.804 S P17. 335.109 E / 8.960.961 S P18. 335.946 E / 8.960.010 S P19. 335.937 E / 8.960.014 S P20. 335.925 E / 8.960.025 S P21. 335.747 E / 8.960.082 S Área Total em (ha) 1,63 ha Área 2 - Emissário a ser implantado Área de Intervenção Área (m2) Coordenadas Tipo Vegetacional UTM SAD/69 24L TRECHO 1 APP do Rio São Francisco Petrolina-PE. 3.156 P1 338.597 E / 8.959.887 S P2 338.495 E / 8.959.815 S P3 338.315 E / 8.959.757 S P4 338.327 E / 8.959.752 S P5 338.498 E / 8.959.805 S P6 338.603 E / 8.959.879 S Vegetação de Caatinga arbusto/arbustiva com presença das seguintes espécies: jurema preta, catingueira, jurema branca e juazeiro. Além de espécies exóticas como Algaroba. TRECHO 2 APP do Rio São Francisco Petrolina-PE. 4.939 P1 337.755 E / 8.959.588 S P2 337.456 E / 8.959.666 S P3 337.413 E / 8.959.690 S P4 337.339 E / 8.959.761 S P5 337.313 E / 8.959.778 S P6 337.308 E / 8.959.769 S P7 337.333 E / 8.959.753 S P8 337.407 E / 8.959.682 S P9 337.453 E / 8.959.657 S P10 337.751 E / 8.959.577 S Área Total em (ha) 0,81 ha Total da área de intervenção: 2,44 hectares Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.