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Laws of Brazil

Law No. 13.308 amending Law No. 11.445 defining national guidelines on basic sanitation

Made 2016-07-06 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 13.308 - Altera a Lei no. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Water, Waste and hazardous substances
Keywords
water resources management, rainwater, water quality standards, waterworks, public health, standards, waste domestic sources, waste management

Where to read it

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Text

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.308, DE 6 DE JULHO DE 2016. Altera a Lei n o 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso IV do art. 2 o , a alínea d do inciso I do art. 3 o e o inciso I do § 1 o do art. 52, todos da Lei n o 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o ........................................................................ ............................................................................................ IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; ..................................................................................” (NR) “Art. 3 o ........................................................................ I - .................................................................................. ............................................................................................ d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; .................................................................................” (NR) “Art. 52. ..................................................................... § 1 o ............................................................................ I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda; ...................................................................................” (NR) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/lei%2013.308-2016?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art2iv http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art3id http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art52§1i Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2016; 195 o da Independência e 128 o da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Ricardo José Magalhães Barros José Sarney Filho Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016 *

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