Law No. 13.308 amending Law No. 11.445 defining national guidelines on basic sanitation
Made 2016-07-06 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 13.308 - Altera a Lei no. 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Water, Waste and hazardous substances
- Keywords
- water resources management, rainwater, water quality standards, waterworks, public health, standards, waste domestic sources, waste management
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Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 13.308, DE 6 DE JULHO DE 2016. Altera a Lei n o 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 o O inciso IV do art. 2 o , a alínea d do inciso I do art. 3 o e o inciso I do § 1 o do art. 52, todos da Lei n o 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2 o ........................................................................ ............................................................................................ IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; ..................................................................................” (NR) “Art. 3 o ........................................................................ I - .................................................................................. ............................................................................................ d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; .................................................................................” (NR) “Art. 52. ..................................................................... § 1 o ............................................................................ I – abranger o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, o manejo de resíduos sólidos e o manejo de águas pluviais, com limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes de drenagem, além de outras ações de saneamento básico de interesse para a melhoria da salubridade ambiental, incluindo o provimento de banheiros e unidades hidrossanitárias para populações de baixa renda; ...................................................................................” (NR) http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/lei%2013.308-2016?OpenDocument http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art2iv http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art3id http://www.planalto.gov.br/CCIVIL 03/ Ato2007-2010/2007/Lei/L11445.htm#art52§1i Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de julho de 2016; 195 o da Independência e 128 o da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Ricardo José Magalhães Barros José Sarney Filho Fábio Medina Osório Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2016 *