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Laws of Brazil

Law No. 12.633 amending Law No. 9.978 on the shrimp sustainable development within Rio Grande do Norte State

Made 2026-02-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei nº 12.633 - Altera a redação dos incisos II e III do art. 4º da Lei Estadual nº 9.978, de 9 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Desenvolvimento Sustentável da Carcinicultura no Estado do Rio Grande do Norte.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil · Rio Grande do Norte
Subjects
Fisheries and aquaculture
Keywords
aquaculture, agricultural development, legal proceedings/administrative proceedings

Where to read it

Text

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  1. RIO GRANDE DO NORTE LEI Nº 12.633, 09 DE JANEIRO DE 2026. Altera a redação dos incisos II e III do art. 4º da Lei Estadual nº 9.978, de 9 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Desenvolvimento Sustentável da Carcinicultura no Estado do Rio Grande do Norte. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º, da Lei Estadual nº 9.978, de 9 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º ……………………………………………........................................... ...................................................................................................................... II - pequeno porte: carcinicultura realizada em viveiros ou tanques especiais, construídos em terreno natural, cuja somatória da área inundada produtiva, excluídos os canais de abastecimento, reservatórios e bacias de sedimentação, seja superior a 5,0 (cinco) hectares e igual ou inferior a 15,0 (quinze) hectares; III - médio porte: carcinicultura realizada em viveiros ou tanques especiais, construídos em terreno natural, cuja somatória da área inundada produtiva, excluídos os canais de abastecimento, reservatórios e bacias de sedimentação, seja superior a 15,0 (quinze) hectares e igual ou inferior a 50,0 (cinquenta) hectares; ……………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República. FÁTIMA BEZERRA Paulo Lopes Varella Neto DOE Nº. 16.070 Data: 10.01.2026 Pág. 01

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