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Laws of Brazil

Law No. 11.483 creating the Policy for Promoting the Beekeeper Profession in the State of Paraíba

Made 2019-10-25 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 11.483 - Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor, no Estado da Paraíba.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraíba
Subjects
Livestock
Keywords
animal health, apiculture/sericulture, capacity building, hygiene/sanitary procedures, policy/planning, animal production, research, genetic resources

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Certifico, para os devidos fin~, que esta LKI foi publicada no DOE, Nesta Data ~b? ~~S:~ Gerênci:, .. CUl. .1 de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA ~Jaçãu ,- ... ; Civil do Governador LEI N° 11.~83 DE :W DE OUTUBRO DE 2019. AUTORJA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO a seguinte Lei: Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor, no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor e o seu devido reconhecimento. Art. 2" Apicultor é a designação do profissional que se dedica às abelhas, explorando racionalmente seus produtos, visando a viabilidade econômica da atividade, preservando a espécie e o meio ambiente. Art. 3° A atividade de apicultura compreende as seguintes ati vidades: I - promover o melhoramento de abelhas melíferas através do manejo genético,. implantando sistemas criatórios de rainhas; II - supervisionar as colmeias de abelhas melíferas, adequando-as ao manejo alimentar, quando necessário; ITI - administrar apiários e/ou meliponários direcionados à produção nas diferentes modalidades de produtos apícolas e meliponícolas; IV - promover e auxiliar a realização de feiras de produtos agrícolas, com ênfase na apicultura e /ou meliponicultura; V - auxiliar na retirada e/ou transferência de enxames de locais impróprios, mediante a devida retribuição pecuniária; VI - auxiliar na instalação de apiários e meliponários em áreas rurais; Vil - auxiliar na instalação de meliponários em áreas urbanas; VIl[ - monitorar apiários quando ocorrem problemas sanitários; ESTADO DA PARAÍBA IX - promover atividades de preservação das abelhas sem ferrão, divulgando e incentivando a sua criação de fonna racional; X - favorecer a recuperação e re-introdução de populações nativas de abelhas sem ferrão em suas regiões de origem; XI - a padronização e a classificação dos produtos de origem apícola e/ou meliponícola. Art. 4° São objetivos principais da Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor: I - propiciar a divulgação da profissão de apicultor no âmbito do Estado da Paraíba; 11 - incentivar a formação de apicultores com cursos voltados para a área; 1Il - estimular o devido reconhecimento da profissão de apicultor, através de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, :tj de da República. JOÃO 1'J.1I . ••• vÊDO LINS FILHO Governador ESTADO DA 13 10 da Proclamação

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