Law No. 11.483 creating the Policy for Promoting the Beekeeper Profession in the State of Paraíba
Made 2019-10-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei n. 11.483 - Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor, no Estado da Paraíba.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Paraíba
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- animal health, apiculture/sericulture, capacity building, hygiene/sanitary procedures, policy/planning, animal production, research, genetic resources
Where to read it
Text
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Certifico, para os devidos fin~, que esta LKI foi publicada no DOE, Nesta Data ~b? ~~S:~ Gerênci:, .. CUl. .1 de Registro de Atos ESTADO DA PARAÍBA ~Jaçãu ,- ... ; Civil do Governador LEI N° 11.~83 DE :W DE OUTUBRO DE 2019. AUTORJA: DEPUTADO JÚNIOR ARAÚJO a seguinte Lei: Dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor, no Estado da Paraíba. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono Art. 1 ° Fica instituída, no âmbito do Estado da Paraíba, a Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor e o seu devido reconhecimento. Art. 2" Apicultor é a designação do profissional que se dedica às abelhas, explorando racionalmente seus produtos, visando a viabilidade econômica da atividade, preservando a espécie e o meio ambiente. Art. 3° A atividade de apicultura compreende as seguintes ati vidades: I - promover o melhoramento de abelhas melíferas através do manejo genético,. implantando sistemas criatórios de rainhas; II - supervisionar as colmeias de abelhas melíferas, adequando-as ao manejo alimentar, quando necessário; ITI - administrar apiários e/ou meliponários direcionados à produção nas diferentes modalidades de produtos apícolas e meliponícolas; IV - promover e auxiliar a realização de feiras de produtos agrícolas, com ênfase na apicultura e /ou meliponicultura; V - auxiliar na retirada e/ou transferência de enxames de locais impróprios, mediante a devida retribuição pecuniária; VI - auxiliar na instalação de apiários e meliponários em áreas rurais; Vil - auxiliar na instalação de meliponários em áreas urbanas; VIl[ - monitorar apiários quando ocorrem problemas sanitários; ESTADO DA PARAÍBA IX - promover atividades de preservação das abelhas sem ferrão, divulgando e incentivando a sua criação de fonna racional; X - favorecer a recuperação e re-introdução de populações nativas de abelhas sem ferrão em suas regiões de origem; XI - a padronização e a classificação dos produtos de origem apícola e/ou meliponícola. Art. 4° São objetivos principais da Política Estadual de Incentivo à Profissão de Apicultor: I - propiciar a divulgação da profissão de apicultor no âmbito do Estado da Paraíba; 11 - incentivar a formação de apicultores com cursos voltados para a área; 1Il - estimular o devido reconhecimento da profissão de apicultor, através de palestras e cursos com esclarecimentos a respeito da profissão. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, :tj de da República. JOÃO 1'J.1I . ••• vÊDO LINS FILHO Governador ESTADO DA 13 10 da Proclamação