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Laws of Brazil

Law No. 11.479 establishing the Women's Credit Incentive Programme within the State of Rio Grande do Norte

Made 2023-07-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei Nº 11.479 - Institui o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Country
Brazil · Rio Grande do Norte
Subjects
General
Keywords
gender, access-to-information, business/industry/corporations, capacity building, education, legal proceedings/administrative proceedings, credit, subsidy/incentive
Categories
*

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, que observará os objetivos, as diretrizes, os mecanismos de financiamento e de gestão constantes nesta Lei.

  2. Art. 2º Para efeito do disposto nesta Lei, serão contempladas mulheres residentes no Estado do Rio Grande do Norte, que tenham o interesse em implantar ou expandir atividades e empreendimentos socioprodutivos e que necessitem de apoio para desenvolver ou melhorar as condições de manutenção e ampliação de capacidade produtiva. Parágrafo único. Os empreendimentos socioprodutivos de que trata o caput deverão ser micro ou pequenos empreendimentos, formais ou informais.

  3. Art. 3º São objetivos do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher: I - incentivar a geração de renda das mulheres a partir da concessão de microcrédito para empreendimentos; II - promover a igualdade de acesso das mulheres às atividades produtivas; III - fomentar e apoiar os projetos de pequeno e médio porte de mulheres no Estado do Rio Grande do Norte; IV - reforçar a independência econômica das mulheres como uma das alternativas de rompimento do ciclo de violência, vislumbrando um cenário de ampliação de autonomia das mulheres; V - potencializar a redução da diferença entre a remuneração média entre trabalhadores homens e mulheres.

  4. Art. 4º O Programa de Incentivo de Crédito à Mulher será implementado pelo Poder Executivo, que promoverá o acesso facilitado de empreendedoras do sexo Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC feminino a linhas de crédito, educação financeira, assistência técnica e sistema diferenciado de garantias.

  5. Art. 5º Fica a cargo do Poder Executivo compor a Comissão Gestora do Programa de Incentivo de Crédito à Mulher, com os seguintes objetivos: I - dar publicidade ao crédito facilitado às mulheres; II - promover cursos de capacitação para o acesso ao crédito facilitado, com orientação quanto à elaboração do plano de negócios e gestão de empreendimentos; III - oferecer assistência técnica continuada às mulheres beneficiadas pelo Programa.

  6. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir a sua execução.

  7. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 05 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República. DOE Nº. 15.460 Data: 06.07.2023 Pág. 01 e 02 FÁTIMA BEZERRA Governadora Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais – CONTRAG/GAC

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