Law No. 11.070 creating the State Policy to promote the Precision Agriculture aiming at a greater efficiency in the application of resources and production inputs in order to reduce waste in production, to increase productivity, profitability and to ensure environmental sustainability
Made 2019-11-05 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 11.070 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão visando maior eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, na produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e a garantir a sustentabilidade ambiental.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Espírito Santo
- Subjects
- Agricultural and rural development
- Keywords
- agricultural development, protection of environment, sustainable development, sustainable use
Where to read it
Text
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1 LEI Nº 11.070 Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão visando maior eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, na produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e a garantir a sustentabilidade ambiental. A GOVERNADORA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão, com o objetivo de ampliar a utilização de suas técnicas de produção no Estado do Espírito Santo. Parágrafo único. Considera-se agricultura de precisão o conjunto de ferramentas e tecnologias aplicadas em um sistema de gerenciamento agrícola baseado na variabilidade espacial e temporal da unidade produtiva, que visa à elevação da eficiência na aplicação de recursos e insumos de produção, de forma a diminuir o desperdício, reduzir os custos de produção, aumentar a produtividade, a lucratividade e a garantir a sustentabilidade ambiental. Art. 2º São diretrizes da Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão: I - o apoio à inovação agronômica, contemplando todas as escalas de produção e seus impactos socioeconômicos, ambientais, visando à redução e à substituição do uso de agrotóxicos; II - o desenvolvimento tecnológico e sua difusão entre pequenos e médios produtores para garantir a segurança alimentar no Estado; III - a ampliação de rede de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor agrícola com foco na redução dos custos de produção. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, 05 de novembro de 2019. JACQUELINE MORAES DA SILVA AVELINA Governadora do Estado em exercício (D.O. de 06/11/2019)