Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Law No. 10.798 amending Law No. 6.338 on the sanitary and industrial inspection of products of animal origin in the State of Mato Grosso

Made 2019-01-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 10.798 - Altera e acrescenta dispositivos à Lei n. 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Mato Grosso
Subjects
Livestock, Food and nutrition
Keywords
inspection, legal proceedings/administrative proceedings, business/industry/corporations, food safety and quality, hygiene/sanitary procedures
Categories
*

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI Nº 10.798, DE 09 DE JANEIRO DE 2019 - D.O. 14.01.19 e DOEAL/MT 14.01.2019. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO , no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o caput e acrescentado o parágrafo único ao art. 2º-A da Lei nº 6.338, de 03 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 8.422, de 28 de dezembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica facultado ao INDEA/MT celebrar Termo de Cooperação e/ou Termo de Parceria com órgãos ou entidades afins dos setores públicos ou privados, sem fins lucrativos, com objetivo de viabilizar, desenvolver ou otimizar as atividades de execução e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal. Parágrafo único A execução e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal em estabelecimento que participar do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários deve, obrigatoriamente, ser realizada por médico veterinário oficial.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2019. Deputado EDUARDO BOTELHO Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Law No. 10.798 amending Law No. 6.338 on the sanitary and industrial inspection of products of animal origin in the State of Mato Grosso · Nelum