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Laws of Brazil

Law No. 10.762 creating the State Policy to Encourage the Generation and Use of Solar Energy (Pró-Solar)

Made 2017-12-29 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 10.762 - Institui a Política Estadual de Incentivo à Geração e ao uso da Energia Solar - Pró-Solar, e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Maranhão
Subjects
Energy
Keywords
renewable energy, research, legal proceedings/administrative proceedings, environmental planning, authorization/permit, energy conservation/energy production, capacity building, policy/planning

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Art. 1º - Esta Lei estabelece a Política Estadual de Incentivo à Geração e ao uso da Energia Solar - Pró-Solar, com a finalidade de aproveitar o potencial solar do Estado do Maranhão para racionalizar o consumo de energia elétrica.

  2. Art. 2º - A Política Estadual de Incentivo à Geração e ao uso da Energia Solar - Pró-Solar tem por objetivos: I- aumentar o uso da energia solar na matriz energética do Estado; II - estimular a implantação de sistemas de energia solar e os investimentos nessa área, englobando o desenvolvimento tecnológico e a geração, fotovoltaica e fototérmica, para comercialização e autoconsumo nas áreas urbanas e rurais, pela iniciativa pública e privada, considerando o uso residencial, comunitário, comercial, industrial e agropecuário; III - especialmente, incentivar a geração e o uso da energia fotovoltaica em áreas distantes da rede de distribuição de energia elétrica; IV - transformar o Estado em um referencial nacional de geração e consumo de energia solar; V- reduzir a demanda de energia elétrica em horários de pico de consumo; VI - incentivar a implantação de indústrias de equipamentos, materiais e componentes utilizados em sistemas de energia solar, propiciando a geração de emprego e renda; VII - fomentar: a) Programas de capacitação e formação de recursos para atuar em todas as etapas da cadeia produtiva da energia solar; b) Estudos sobre a aplicação e ampliação do uso da energia elétrica a partir da energia solar; c) Campanhas educativas sobre as vantagens do uso da energia solar; ESTADO DO MARANHÃO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA INSTALADA EM 16 DE FEVEREIRO DE 1835 DIRETORIA LEGISLATIVA VIII - contribuir para a diminuição dos índices relativos à emissão de gases de efeito estufa; IX - (Vetado); X- estimular o desenvolvimento e a capacitação de setores comerciais e de serviços relativos a sistemas de energia solar; XI - fomentar estudos para implantação de energia solar nos órgãos da administração Direta e Indireta do Estado; XII - contribuir para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida.

  3. Art. 3º - São instrumentos da Pró-Solar: I- o incentivo fiscal e de crédito; II - o fomento à pesquisa e tecnológica; III - a assistência técnica de sistemas para uso e consumo de energia.

  4. Art. 4º - (Vetado).

  5. Art. 5º - O Poder Público disciplinará a participação de instituições públicas e privadas, nas discussões e apresentação de sugestões para a implantação da Política de que trata a presente Lei.

  6. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 29 DE DEZEMBRO DE 2017, 196º DA INDEPENDÊNCIA E 129º DA REPÚBLICA. FLÁVIO DINO Governador do Estado do Maranhão MARCELO TAVARES SILVA Secretário-Chefe da Casa Civil

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