Law No. 10.566 prohibiting the removal of feathers from live birds for the purposes of individual, commercial and industrial manufacture in the State of Mato Grosso
Made 2017-07-13 · Text as of 2026-10-01
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About this law
- Original title
- Lei n. 10.566, de 13 de Julho de 2017 - Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado de Mato Grosso.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Mato Grosso
- Subjects
- Livestock
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, poultry, animal health, animal welfare, birds
Where to read it
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Text
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI Nº 10.566, DE 13 DE JULHO DE 2017 - D.O.13.07.17. Autora: Deputada Janaina Riva Proíbe a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado de Mato Grosso. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a retirada de penas de aves vivas para fins de manufatura individual, comercial e industrial no Estado de Mato Grosso. § 1º Os animais estabelecidos pelo caput deste artigo são: I - galinhas; II - patos; III - gansos; IV - avestruzes; V - outras. § 2º Entende-se por manufatura todo e qualquer objeto que utilize penas de aves como matéria prima para preenchimento interior ou exterior dele. Art. 2º O ato proibitivo desta Lei refere-se às aves criadas em cativeiro, localizado em propriedades particulares rurais ou de empresas que se utilizem de penas de aves em sua linha de produção para fins comerciais. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de julho de 2017. as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.