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Laws of Brazil

Law No. 10.520 providing for Development Policy of the Micro-regions of Mato Grosso - PDM/MT

Made 2017-03-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 10.520, de 08 de Marco de 2017 - Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento das Microrregiões de Mato Grosso – PDM/MT e dá outras providências.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Mato Grosso
Subjects
Agricultural and rural development
Keywords
sustainable development, agricultural development, community management, financial agricultural measures, integrated management

Where to read it

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Text

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  1. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS LEI Nº 10.520, DE 08 DE MARÇO DE 2017 - D.O. 08.03.17. Autor: Deputado Oscar Bezerra Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento das Microrregiões de Mato Grosso – PDM/MT e dá outras providências. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política de Desenvolvimento das Microrregiões de Mato Grosso - PDM/MT. Art. 2º A PDM/MT terá como objetivo a prescrição de ações e investimentos públicos voltados ao desenvolvimento integrado do Estado, para consequentemente reduzir as desigualdades das microrregiões de Mato Grosso, erradicar o estado de pobreza e a miserabilidade existentes nos municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais. Parágrafo único O Poder Executivo Estadual definirá as microrregiões do Estado de Mato Grosso compostas por municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais. Art. 3º O Estado de Mato Grosso fará implementações de políticas públicas e investimentos prioritários voltados para o desenvolvimento e fortalecimento econômico, social e ambiental das microrregiões compostas por municípios com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais. Art. 4º A PDM/MT atuará nas microrregiões com baixos indicadores econômicos, sociais e ambientais, por meio das seguintes políticas públicas: I - desenvolvimento e fortalecimento econômico, social e ambiental das microrregiões com baixos indicadores socioeconômicos; II - geração de produção, renda e empregos; III - erradicação da pobreza e miserabilidade; IV - promoção e concessão de incentivos tributários diferenciados para empresas que se instalarem nas microrregiões definidas em decreto pelo Poder Executivo Estadual; V - facilitação do acesso ao ensino público, técnico e superior; VI - facilitação do acesso a saúde pública, básica, de média e alta complexidade; VII - implantação, recuperação e construção de logística necessária para a produção e seu escoamento; VIII - parcerias com organismos financeiros para facilitar o acesso às linhas de crédito, em beneficio da produção primária, secundária e terciária; IX - disponibilidade de tecnologias e pesquisas; X - implantação de programas de habitação, saneamento e pavimentação urbana; XI - desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar; XII - desenvolvimento e fortalecimento do comércio e da indústria; XIII - disponibilidade e acesso ao microcrédito; XIV - desenvolvimento e fortalecimento de políticas de sustentabilidade; XV - recuperação e preservação do meio ambiente; XVI - apoio às entidades religiosas; XVII - desenvolvimento, promoção e fortalecimento do turismo regional; XVIII - promoção e desenvolvimento da cultura, gastronomia, costumes e de música regional. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que for necessário, para que tenha eficácia prática, jurídica e social. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de março de 2017. as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES Governador do Estado Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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