Law No. 1.807 creating the protected area of Parques das Dunas within the State of Rio de Janeiro
Made 1991-04-03 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Lei nº 1.807 - Dispõe sobre a criação dos Parques das dunas em todo o Estado.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Act
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Rio de Janeiro
- Subjects
- Wild species and ecosystems
- Keywords
- protected area, coastal zone management, ecosystem conservation
Where to read it
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Text
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LEI Nº 1.807, de 03 de abril de 1991 dispõe sobre a criação dos "parques das dunas" em todo o estado. Art. 1o - Ficam criados os "Parques das Dunas" em todo o Estado do Rio de Janeiro. Art. 2o - Os parques a que se refere o artigo 1o deverão ter como área as regiões onde existirem dunas. Art. 3o - As regiões referidas no art. 2o deverão ser demarcadas "in loco" , mapeadas em escala adequada e fiscalizadas pela Secretaria de Meio Ambiente. Art. 4o - Não se permitirá o desmembramento, construção de prédios ou expansão de construções existentes nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 5o - Não se permitirá a extração de quaisquer tipos de mineral, captura de animais silvestres, cortes ou coleta de espécies vegetais nas áreas referidas no artigo 2o. Art. 6o - Não se permitirá a implantação ou duplicação de dutos, de linhas de transmissão de energia elétrica nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 7o - Será assegurado o acesso público e o livre trânsito em qualquer direção nas áreas referidas no artigo 2o . Art. 8o - Quaisquer projetos a serem implantados nestas áreas referidas no artigo 2o devem ser previamente analisados pelo órgão estadual de meio ambiente. Art. 9o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.