Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Law No. 1.780 amending the Assistance Programme to indigenous populations and small producers – PRÓ-FLORESTANIA

Made 2006-07-20 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Lei n. 1.780 - Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ-FLORESTANIA.
Language
Portuguese
Kind
Act
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Acre
Subjects
Agricultural and rural development, Forestry
Keywords
agricultural development, agro-forestry, subsidy/incentive, policy/planning, forest management/forest conservation, Indigenous Peoples

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. LEI N. 1.780, DE 20 DE JULHO DE 2006 “Altera a Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, que dispõe sobre o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ-FLORESTANIA.” O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os arts. 1º, 5º, 9º e 10 da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Programa de Apoio às Populações Tradicionais e Pequenos Produtores – PRÓ-FLORESTANIA no Estado do Acre, com a finalidade de criar oportunidades de investimento com fins produtivos para pequenos produtores e populações tradicionais, visando melhorar suas condições de bem-estar de acordo com os padrões do desenvolvimento humano sustentável, combatendo a pobreza e reduzindo a degradação ambiental. ... Art. 5º São beneficiários do programa: associações, cooperativas e similares das populações tradicionais e de pequenos produtores, desde que pessoas jurídicas. ... Art. 9º O Estado efetuará todas as licitações relacionadas ao programa e entregará aos beneficiários o produto das mesmas, sendo os percentuais de contrapartida estabelecidos no Regulamento Operativo do Programa. Parágrafo único. Para as associações de produtores rurais ou organizações similares sem fins lucrativos a transferência de recursos financeiros poderá ser efetuada através de convênio. 2 Art. 10. O Programa PRÓ-FLORESTANIA será gerido por um Conselho Executivo, paritário, cuja composição será regulamentada através de decreto.” Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Lei n. 1.460, de 3 de maio de 2002. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco, 20 de junho de 2006, 118º da República, 104º do Tratado de Petrópolis e 45º do Estado do Acre. JORGE VIANA Governador do Estado do Acre

Law No. 1.780 amending the Assistance Programme to indigenous populations and small producers – PRÓ-FLORESTANIA · Nelum