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Laws of Brazil

Joint Resolution SEMA/IAP No. 003 establishing the State Plan for the Control of Air Pollution and Protection of the Atmosphere (PROEPAR)

Made 2017-06-19 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Resolução Conjunta SEMA/IAP n. 003 - Resolve Implantar o Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera – PROEPAR, como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraná
Subjects
Air and atmosphere
Keywords
air quality/air pollution, emissions, environmental standards, authorization/permit, environmental planning, enforcement/compliance, pollution control, policy/planning, standards, protection of environment

Where to read it

Text

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  1. Resolução Conjunta SEMA/IAP nº 003 - 19 de Junho de 2017 Publicado no Diário Oficial nº. 9969 de 21 de Junho de 2017 Súmula: Implantar o Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera – PROEPAR, como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura. O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado de Paraná-SEMA, designado pelo Decreto Estadual nº 4.538, de 11 de julho de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso I da Lei Estadual 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.006, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores; O Diretor Presidente do Instituto Ambiental do Paraná - IAP, designado pelo Decreto Estadual n°085, 08 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Estadual n° 10.066, de 27 de julho de 1992, e alterações posteriores; Considerando o disposto na Lei Estadual n. º 7.109, de 17 de janeiro de 1979, que Institui o sistema de Proteção do Meio Ambiente, o contido na Lei Estadual n. º 13.806, de 30 de setembro de 2002, bem como o disposto, na Lei Estadual n.º 17.143/2012; Considerando os objetivos institucionais do Instituto Ambiental do Paraná – IAP estabelecidos na Lei Estadual n. º 10.066, de 27 de julho de 1992 (com as alterações da Lei Estadual n. º 11.352, de 13 de fevereiro de 1996); Considerando o progressivo e decorrente aumento da poluição atmosférica principalmente nas regiões metropolitanas; Considerando seus reflexos negativos sobre a saúde e o bem-estar da população, a economia e o meio ambiente; Considerando a necessidade de se estabelecer o controle, preservação e recuperação da qualidade do ar, conforme previsto na Lei 6.938 de 31.08.81 que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, bem como dar efetividade ao “princípio da prevenção” previsto no Art. 2º, incisos I, IV e IX da referida lei; Considerando a necessidade de se estabelecer estratégias para o controle, preservação e recuperação da qualidade do ar. RESOLVEM: Art. 1º Implantar o Plano Estadual de Controle da Poluição do Ar e de Proteção da Atmosfera – PROEPAR, como um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e bem-estar da população e melhoria da qualidade de vida, com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do Estado de forma ambientalmente segura. Art. 2º O PROEPAR, compreende: I. Estabelecimento de padrões de emissões atmosféricas e de qualidade do ar; II. Monitoramento da Qualidade do Ar, implementação, operação e manutenção da rede estadual; III. Inventário de Fontes e Emissões; IV, Relatório de Qualidade do Ar; V. Programa de Emergências para Episódios Críticos de Poluição Atmosférica; VI. Classificação de Áreas quanto à Qualidade do Ar; VII. Programa de Prevenção da Qualidade do Ar em Unidades de Conservação com o objetivo de garantir a qualidade do ar em observância aos padrões secundários de qualidade do ar; VIII. Programa de metas progressivas para atender os padrões de qualidade do ar da OMS. Art. 3º. Compete ao IAP o gerenciamento do PROEPAR. Art.4º. O detalhamento das ações será realizado pelo IAP, mediante ato administrativo próprio. Art.5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, 19 de junho de 2017. Antonio Carlos Bonetti Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos Luiz Tarcísio Mossato Pinto Diretor-Presidente do Instituto Ambiental do Paraná Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado javascript:void(0);

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