Instrução Normativa RFB nº 2.150, de 7 de julho de 2023 (prorrogação do prazo da NF-e Ouro Ativo Financeiro)
Text as of 2026-09-29
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About this law
- Kind
- Order
- Number
- IN RFB 2.150/2023; DOU 10/07/2023, seção 1, página 38
- Issued by
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- Country
- Brazil
Where to read it
Text
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Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro)de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023.
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................. § 1º A NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória a partir de 1º de agosto de 2023. § 2º A NF-e Ouro Ativo Financeiro poderá ser emitida facultativamente a partir de 3 de julho de 2023, nos termos desta Instrução Normativa. ........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Fica repristinada, até 31 de julho de 2023, a Instrução Normativa SRF nº 49, de 2 de maio de 2001, anteriormente à revogação promovida pela Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 2023.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADRIANA GOMES RÊGO