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Laws of Brazil

Decree of 8 November 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of Para, Minas Gerais, Maranhao, Goias, Ceará

Made 2002-11-08 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 8 de Novembro de 2002.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Maranhão; Minas Gerais; Pará; Goiás; Ceará
Subjects
Land and soil
Keywords
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

Where to read it

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  1. DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras “a”, “b”, “c” e “d”, e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I – “Fazenda Croatá, Escondida, Amarração, Lagoa Grande e Jandaíra”, com área de três mil, oitocentos e sessenta e um hectares e quarenta ares, situado no Município de Russas, objeto dos Registros n AV-1-3.228, fls. 117/117v, Livro 2-M e R-10-618, fls. 21/21v e 256, Livros 2-C e 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Russas, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001012/2002-75); II – “Fazenda Boa Vista”, com área de mil, cento e quatro hectares e trinta ares, situado no Município de Boa Viagem, objeto do Registro nº R-1-1.471, fls. 571, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Viagem, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001084/2002-12); III – “Fazenda Vaca Brava e Pereiros”, com área de mil, setecentos e dezesseis hectares, situado no Município de Monsenhor Tabosa, objeto da Matrícula nº 8.124, Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tamboril, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001085/2002-67); IV – “Fazenda Rio Vermelho”, com área de dois mil, vinte e três hectares, dez ares e dezesseis centiares, situado no Município de Hidrolina, objeto dos Registros n R-6-477, fls. 204v, Livro 2-B; R-8-477, fls. 69, Livro 2-H e R-9-477, fls. 69v, Livro 2-H, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Hidrolina, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000750/2001-86); V – “Agropecuária Miranda”, com área de mil, novecentos e cinqüenta e oito hectares, dezoito ares e cinqüenta centiares, situado no Município de Araguapaz, objeto dos Registros n R-2 1.846, fls. 125, Livro 2-K; R-2-1.847, fls. 126, Livro 2-K; R-2-1.848, fls. 127, Livro 2-K; R-2-1.849, fls. 128, Livro 2-K; R-4-1.850, fls. 129, Livro 2-K; R-4-1.851, fls. 130, Livro 2-K; R-13-1.852, fls. 131, Livro 2-K; R-4-1.853, fls. 132, Livro 2-K; R-4-1.854, fls. 133, Livro 2-K e R-4-1.855, fls. 134, Livro 2-K, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araguapaz, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/n54150.000363/2002-21); VI – “Tambor, Centro Velho e Centro de José Joaquim”, com área de oito mil, oitenta e dois hectares e dois ares, situado no Município de Santa Helena, objeto do Registro nº R-1-381, fls. 283, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotécas da Comarca de Santa Helena, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.007757/2001-39); VII – “Fazenda Bacabinha”, com área de sete mil, quatrocentos e setenta e sete hectares e dez ares, situado no Município de São João do Sóter, objeto do Registro nº R-1-2.489, fls. 238, Livro 2-I, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR 12/nº 54230.003381/98-36); VIII – “Fazenda Barreirinho”, com área de mil, novecentos e dezessete hectares e vinte ares, situado no Município de Paracatu, objeto do Registro nº R-8-14.248, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paracatu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.009368/2001-08); IX – “Fazenda Boca da Caatinga”, com área de cinco mil, oitocentos e um hectares e dezesseis ares, situado no Município de Matias Cardoso, objeto dos Registros n R-1-580, fls. 80, Livro 2-C; R-1-456, fls. 156, Livro 2-B e R-1-5.018, fls. 157, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.004594/00 13); X – “Fazenda Santa Marta e Retiro”, com área de mil, cento e cinqüenta e três hectares, cinqüenta e nove ares e dezoito centiares, situado no Município de Baião, objeto dos Registros n R-1-303, Ficha 03, Livro 2-B e R-1-302, Ficha 02, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Baião, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.001484/2001-63). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão

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