Decree of 5 September 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the States of São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Pernambuco, Mato Grosso, and Ceará
Made 2002-09-05 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto de 5 de Setembro de 2002.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · São Paulo; Rio de Janeiro; Paraná; Pernambuco; Mato Grosso; Ceará
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
DECRETO DE 5 DE SETEMBRO DE 2002 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, D E C R E T A : Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Encanto II", com área de mil e quinhentos e vinte e três hectares, situado no Município de Solonópole, objeto do Registro nº R-2-1.018, fls. 204, Livro 2-D, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Solonópole, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.001155/2001-04); II - "Sítio Umari", com área de mil, cento e dezoito hectares e sessenta ares, situado nos Municípios de Cascavel e Beberibe, objeto do Registro nº R-11-1.320 (remanescente), fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cascavel, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/nº 54130.000873/2001-55); III - "Fazenda Katira e Novo Carimbó", com área de mil, oitocentos e oitenta e seis hectares, trinta e seis ares e oitenta e quatro centiares, situado no Município de Cáceres, objeto das Matrículas n 13.332, Livro 2-K-1, e 14.373, Livro 2-J-2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54242.000396/00-17); IV - "Engenho Raiz de Dentro", com área de quinhentos e dezoito hectares, trinta e dois ares e um centiare, situado no Município de Amaraji, objeto do Registro nº R-1-192, fls. 55, Livro 2-BO, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Amaraji, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000615/2001-50); V - "Rancho Baraldi", com área de trezentos e trinta hectares, oitenta e um ares e quarenta centiares, situado no Município de Xambrê, objeto dos Registros n R-3-5.264, fls. 1v, Livro 2; R 3-5.265, fls. 1v, Livro 2 e R-1-5.957, fls. 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xambrê, Estado do Paraná (Processo INCRA/SR-09/nº 54200.001431/2001-55); VI - "Fazenda Almada e Marui", com área de duzentos e onze hectares, trinta e cinco ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto dos Registros n R-1-649, fls. 68, Livro 2-B e R-1-650, fls. 69, Livro 2-B, do Cartório do 3º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.000305/2002-40); VII - Fazenda Santo Amaro e Companhia", com área de quinhentos e oitenta e oito hectares e noventa e seis ares, situado no Município de Campos dos Goytacazes, objeto das Matrículas n 395, fls. 140, Livro 2-A; 721, fls. 167, Livro 2-B; 2.242, fls. 229, Livro 2-G e 2.243, fls. 230, Livro 2-G, do Cartório do 9º Ofício da Comarca de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001937/2001-40); VIII - "Fazenda Três Barras", com área de dois mil, seiscentos e noventa e nove hectares e vinte e três ares, situado no Município de Castilho, objeto da Matrícula nº 18.641, fls. 01/02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Andradina, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001013/2001-24); e IX - "Fazenda Mesquita", com área de quinhentos e um hectares, noventa e seis ares e doze centiares, situado no Município de Pereira Barreto, objeto dos Registros n R-3-8.301, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mirandópolis e R-3-18.339, Ficha 01v, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pereira Barreto, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/nº 54190.001007/2001-77). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Abrão