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Laws of Brazil

Decree of 5 June 2012 establishing administrative coordinates of the Indigenous Xipáyas' Land in the Municipality of Altamira, State of Pará

Made 2012-06-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 5 de Junho de 2012.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Pará
Subjects
Land and soil
Keywords
protected area, traditional rights/customary rights, land tenure, zoning, Indigenous Peoples

Where to read it

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xipáya, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Xipáya, denominada Terra Indígena Xipáya, com superfície de cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três hectares, dois ares e trinta e oito centiares e perímetro de duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e sessenta e quatro centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: partindo do marco SAT ADC-M-0760, de coordenadas geográficas 05º16’58,8105”S e 54º50’20,0540”WGr, localizado na divisa da RESEX Riozinho do Anfrísio e próximo de um dos braços formadores da cabeceira do Igarapé Cupinaré, segue pelo citado igarapé, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, pela margem direita, até o ponto ADC-V-9780, de coordenadas geográficas aproximadas 05º17’39,2”S e 54º42’15,7”WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Jabuti; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jabuti, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, até a sua confluência com o Rio Iriri, no ponto ADC-V-A005, de coordenadas geográficas aproximadas 05º08’24,8”S e 54º31’37,2”WGr; deste, segue a montante pelo Rio Iriri, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, até o marco SAT ADC-M-0815, de coordenadas geográficas 05º23’29,7512”S e 54º26’13,2954”WGr, localizado na confluência com a Grota João Pinto; deste, segue pela referida grota, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, a montante, até o marco SAT ADC-M-0816, de coordenadas geográficas 05º26’03,5291”S e 54º25’45,0862”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a ESEC da Terra do Meio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0817, 05º26’36,0864”S e 54º25’44,7491”WGr; ADC-M-0818, 05º27’08,6696”S e 54º25’44,4114”WGr; ADC-M-0819, 05º27’41,3508”S e 54º25’44,0734”WGr; ADC-M-0820, 05º28’14,1793”S e 54º25’43,7356”WGr; SAT ATN-M-0041, 05º28’44,5664”S e 54º25’43,5059”WGr, localizado em um dos braços formadores do Igarapé do André; deste, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o ponto ADC-V-A336, de coordenadas geográficas aproximadas 05º26’02,8”S e 54º28’44,7”WGr, localizado na sua confluência com o Rio Curuá; deste, segue a montante, pela margem direita do Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A337, de coordenadas geográficas aproximadas 05º28’46,1”S e 54º29’23,6”WGr; deste, segue por uma linha imaginária, atravessando o Rio Curuá, até o ponto ADC-V-A401, de coordenadas geográficas aproximadas 05º28’41,8”S e 54º29’34,2”WGr, localizado na confluência do Rio São Miguel com o Rio Curuá; deste, segue pela margem esquerda do Rio São Miguel, a montante, até o marco SAT ATN-M 0045, de coordenadas geográficas 05º41’52,7731”S e 54º46’42,8784”WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0814, 05º41’44,0404”S e 54°47’09,4433”WGr; ADC-M-0813, 05º41’46,9675”S e 54°47’41,5515”WGr; SAT ADC-M-0812, de coordenadas geográficas 05º41’49,9174”S e 54º48’13,9038”WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; deste, segue a jusante, pela margem direita do igarapé principal, até o marco SAT ADC-M-0811, de coordenadas geográficas 05º42’58,1598”S e 54º49’57,4893”WGr, localizado na confluência de outro igarapé, local também de interseção com a linha seca no limite leste da Flona de Altamira (Decreto no 2.483, de 2 de fevereiro de 1998); deste, segue por várias linhas secas, confrontando com o limite leste da Flona de Altamira, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0810, 05º42’19,2343”S e 54°50’06,6870”WGr; ADC-M 0809, 05º41’47,5866”S e 54°50’14,1637”WGr; ADC-M-0808, 05º41’15,9949”S e 54°50’21,6256”WGr; ADC-M 0807, 05º40’43,5176”S e 54°50’29,2946”WGr; ADC-M-0806, 05º40’11,5488”S e 54°50’38,4136”WGr; ADC-M 0805, 05º39’40,9809”S e 54°50’47,1327”WGr; ADC-M-0804, 05º39’09,7571”S e 54°50’56,0382”WGr; ADC-M 0803, 05º38’38,1086”S e 54°51’05,0632”WGr; ADC-M-0802, 05º38’05,4268”S e 54°51’14,3807”WGr; ADC-M 0801, 05º37’33,2595”S e 54°51’23,5508”WGr; ADC-M-0800, 05º37’00,9469”S e 54°51’32,7623”WGr; SAT ADC-M-0799, 05º36’28,57787”S e 54º51’41,40131”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0797, 05º35’49,2659”S e 54°51’51,7501”WGr; ADC-M-0796, 5º35’18,0173”S e 54º51’59,9749”WGr; ADC-M-0795, 05º34’49,8496”S e 54°52’07,3865”WGr; ADC-M-0794, 05º34’16,5685”S e 54°52’16,1437”WGr; ADC-M-0793, 05º33’42,9072”S e 54°52’24,9976”WGr; ADC-M-0792, 05º33’09,8041”S e 54°52’33,7030”WGr; ADC-M-0791, 05º32’36,8088”S e 54°52’42,3779”WGr; ADC-M-0790, 05º32’03,2478”S e 54°52’51,2005”WGr; ADC-M-0789, 5º31’30,4935”S e 54º52’59,8085”WGr; ADC-M-0788, 05º30’55,9926”S e 54°53’08,8729”WGr; SAT ADC-M-0787, 05º30’21,5786”S e 54º53’17,9120”WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação; ADC-M-0786, 05º29’59,4899”S e 54°53’23,6310”WGr; ADC-M-0785, 05º29’26,9549”S e 54°53’32,0517”WGr; ADC-M-0784, 05º28’55,5791”S e 54°53’40,1705”WGr; ADC-M-0783, 05º28’25,0569”S e 54°53’48,0691”WGr; ADC-M-0782, 05º27’53,5954”S e 54°53’56,2112”WGr; ADC-M-0781, 05º27’21,5502”S e 54°54’04,5030”WGr; ADC-M-0780, 05º26’48,5738”S e 54°54’13,0369”WGr; ADC-M-0779, 05º26’15,0211”S e 54°54’21,7197”WGr; ADC-M-0778, 05º25’39,0986”S e 54°54’31,0143”WGr; ADC-M-0777, 05º25’06,5142”S e 54°54’39,4464”WGr; ADC-M-0776, 05º24’34,8387”S e 54°54’47,6428”WGr; SAT ADC-M 0775, 05º23’58,5599”S e 54º54’57,0288”WGr, localizado no médio curso de um igarapé sem denominação e no ponto de trijunção das divisas da terra indígena com a FLONA de Altamira e a RESEX Riozinho do Anfrísio; deste, segue por várias linhas secas, confrontando com a RESEX Riozinho do Anfrísio, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0774, 05º23’31,3998”S e 54°54’39,1166”WGr; ADC-M-0773, 05º23’02,8694”S e 54°54’20,2986”WGr; ADC-M-0772, 05º22’34,4282”S e 54°54’01,5386”WGr; ADC-M-0771, 05º22’06,3337”S e 54°53’43,0066”WGr; ADC-M-0770, 05º21’37,7731”S e 54°53’24,1655”WGr; ADC-M-0769, 05º21’09,2949”S e 54°53’05,3783”WGr; ADC-M-0768, 05º20’40,8654”S e 54°52’46,6209”WGr; ADC-M-0767, 05º20’12,6693”S e 54°52’28,0161”WGr; ADC-M-0766, 05º19’44,2026”S e 54°52’09,2312”WGr; ADC-M-0765, 05º19’15,9191”S e 54°51’50,5658”WGr; ADC-M-0764, 05º18’48,0257”S e 54°51’32,1557”WGr; ADC-M-0763, 05º18’20,1823”S e 54°51’13,7775”WGr; ADC-M-0762, 05º17’52,6528”S e 54°50’55,6043”WGr; ADC-M-0761, 05º17’25,4822”S e 54°50’37,6649”WGr, até o marco SAT ADC-M-0760, início da descrição deste perímetro. § 1o Fazem parte da Terra Indígena Xipáya as seguintes ilhas: Sobradinho - superfície: sessenta e quatro hectares e trinta ares; São João - superfície: trezentos e dez hectares e sessenta ares; Marisal superfície: cem hectares e cinquenta ares; Chico Domingos - superfície: cento e vinte e oito hectares e sessenta ares; Do Amor - superfície: oitenta e três hectares e setenta ares; Do Moreira - superfície: quarenta hectares e cinquenta ares; e Remanso Velho - superfície: vinte e nove hectares e setenta ares. A superfície total das ilhas é de setecentos e cinquenta e sete hectares e noventa ares. § 2o A base cartográfica utilizada na elaboração no memorial descritivo do caput é: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V e SB.21-X-D-VI - Escala 1:100.000 - IBGE - 1985. Escala 1:100.000 - DSG 1980 (MI-0641). § 3o As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SAD-69. § 4o A Terra Indígena Xipáya confronta ao sul com a Terra Indígena Kuruaya do marco ATN M 0041 ao marco ATN M 0045. Art. 2o O imóvel denominado Gleba Altamira III, arrecadada como terra devoluta e incorporada ao patrimônio do Estado do Pará pela Matrícula no 1.823, Livro 2-E, Folha 253, de 19 de julho de 1979, no Cartório Moreira - 1o Ofício de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Altamira, Estado do Pará, incide parcialmente nos limite da Terra Indígena Xipáya. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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