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Laws of Brazil

Decree of 5 June 2012 establishing administrative coordinates of the Indigenous Cocamas' Land called Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança in the Municipality of Tonantins, State of Amazonas

Made 2012-06-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 5 de Junho de 2012 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança, localizada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Amazonas
Subjects
Land and soil
Keywords
protected area, traditional rights/customary rights, land tenure, zoning, Indigenous Peoples

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança, localizada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Cocama, denominada Terra Indígena Santa Cruz da Nova Aliança, com superfície de cinco mil, novecentos e sessenta e nove hectares, vinte e dois ares e um centiare e perímetro de cinquenta e quatro mil, setecentos e dez metros e quatro centímetros, situada no Município de Tonantins, Estado do Amazonas, com os limites a seguir descritos: I - GLEBA 1 - superfície: três mil, seiscentos e noventa e sete hectares, setenta ares e dezenove centiares; perímetro: trinta e três mil, novecentos e dezessete metros e setenta e três centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2047, de coordenadas geográficas 02°41’25,8753” S e 67°45’33,4275”WGr, localizado em terra firme, na divisa da Fazenda Canavial, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-M-2051, 02°41’07,2778”S e 67°45’06,8225”WGr; AJ4-M-2067 (localizado na terra alta das nascentes do Igarapé Cobras), 02°40’50,0720”S e 67°44’42,2172”WGr; AJ4-M-2066, 02°40’56,8902”S e 67°44’30,5154”WGr, AJ4-M-2065 = M-20 (T.I. São Sebastião), 02º41’13,2510” S e 67º44’02,4355”WGr, localizado próximo da cabeceira de um braço formador das nascentes do Igarapé Coperçú; AJ4-M-2064, 02°41’21,9451”S e 67°43’58,9422”WGr; AJ4-2063, 02°41’52,1332”S e 67°43’46,8106”WGr; AJ4-M-2062, 02°42’22,2705”S e 67°43’34.7010”WGr; AJ4-M-2061, 02°42’52,4572”S e 67°43’22,5761”WGr; AJ4-M-2060, 02°43’22,6461”S e 67°43’10,4452”WGr; AJ4-M-2059, 02°43’42,7341”S e 67°43’02,3738”WGr; AJ4-M-2058, 02°44’23,1164”S e 67°42’46,1484”WGr; AJ4-M-2057, 02°44’52,9556”S e 67°42’34,1576”WGr; AJ4-M-2056, 02°45’23,2344”S e 67°42’21,9893”WGr; AJ4-M-2055, 02°45’53,4572”S e 67°42’09,8426”WGr; AJ4-M-2054, 02°46’23,7083”S e 67°41’57,6844”WGr; AJ4-M-2053, 02°46’53,9407”S e 67°41’45,5291”WGr; AJ4-M-2052, 02°47’24,1458”S e 67°41’33,3874”WGr, até encontrar o marco SAT AJ4-M-2022, de coordenadas geográficas 02°47’54,31551”S e 67°41’21,2606”WGr, situado próximo da margem esquerda do Rio Solimões; daí, segue pela referida margem, a montante, até o marco SAT AJ4-M-2027, de coordenadas geográficas 02°48’43,7184”S e 67°42’22,3874”WGr, situado na divisa da Fazenda Canavial; daí, segue por vários segmentos de reta, confrontando com a Fazenda Canavial, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-2032, 02°48’13,9242”S e 67°42’35,3754”WGr; AJ4-M-2033, 02°47’44,0925”S e 67°42’48,3916”WGr; AJ4-M-2034, 02°47’14,2513”S e 67°43’01,4103”WGr; AJ4-M-2035, 02°46’44,4468”S e 67°43’14,4143”WGr; AJ4-M-2036, 02°46’14,6938”S e 67°43’27,3967”WGr; AJ4-M-2037, 02°45’44,9534”S e 67°43’40,3757”WGr; AJ4-M-2038, 02°45’15,0833”S e 67°43’53.4125”WGr; AJ4-M-2039, 02°44’45,1879”S e 67°44’06,4598”WGr; AJ4-M-2040, 02°44’15,3772”S e 67°44’19,4686”WGr; AJ4-M-2041, 02°43’45,4090”S e 67°44’32,5449”WGr; AJ4-M-2042, 02°43’15,2708”S e 67°44’45,6926”WGr; AJ4-M-2043, 02°42’47,9847”S e 67°44’57,5978”WGr; AJ4-M-2044, 02°42’18,1066”S e 67°45’10,6325”WGr; AJ4-M-2045, 02°41’48,3095”S e 67°45’23,6379”WGr, até encontrar o marco SAT AJ4-M-2047, início da descrição deste perímetro; e II - GLEBA 2 - superfície: dois mil, duzentos e setenta e um hectares, cinquenta e um ares e oitenta e dois centiares; perímetro: vinte mil, setecentos e noventa e dois metros e trinta e um centímetros; partindo do marco SAT AJ4-M-2068, de coordenadas geográficas 02°48’59,5298”S e 67°41’05,1681”WGr, localizado próximo da margem esquerda do Rio Solimões, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: AJ4-2072, 02°49’04,3252”S e 67°40’59,4934”WGr; AJ4-M-2073, 02°49’20,4866”S e 67°40’40,3725”WGr; AJ4-M-2074, 02°49’41,3393”S e 67°40’15,6997”WGr; AJ4-M-2075, 02°50’02,3782”S e 67°39’50,8074”WGr; AJ4-M-2076, 02°50’09,6260”S e 67°39’42,2342”WGr; AJ4-M-2077, 02°50’39,6866”S e 67°39’29,0377”WGr; ponto AJ4-V-0501, 02°52’33,0”S e 67°38’42,0”WGr; AJ4-M-2086, 02°51’36,3367”S e 67°41’18,8863”WGr; AJ4-M-2085, 02°51’30,1173”S e 67°41’25,0213”WGr; AJ4-M-2084, 02°51’07,0192”S e 67°41’47,8060”WGr; AJ4-M-2083, 02°50’43,9168”S e 67°42’10,6029”WGr; SAT AJ4-M-2078, 02°50’20,7733”S e 67°42’33,4425”WGr; ponto AJ4-V-0502, 02°50’10,5”S e 67°42’43,4”WGr, situado na margem direita do Rio Solimões; daí, segue pela referida margem, até encontrar o marco SAT AJ4-M-2068, início da descrição deste perímetro. § 1o A base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo do caput é: SA.19-Z-A Escala 1:250.000 - RADAM – 1977. § 2o As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191o da Independência e 124o da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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