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Laws of Brazil

Decree of 5 June 2012 approving the administrative demarcation of the Indigenous Tikunas' Land called Porto Limoeiro, in the Municipality of Santo Antônio do Içá, State of Amazonas

Made 2012-06-05 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 5 de Junho de 2012 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Porto Limoeiro, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Land and soil
Keywords
protected area, traditional rights/customary rights, land tenure, zoning, Indigenous Peoples

Where to read it

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Text

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Porto Limoeiro, localizada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, denominada Terra Indígena Porto Limoeiro, com superfície de quatro mil, quinhentos e oitenta e sete hectares, setenta e dois ares e cinco centiares e perímetro de trinta e nove mil, seiscentos e setenta e três metros e oito centímetros, situada no Município de Santo Antônio do Içá, Estado do Amazonas, com os limites a serguir descritos: partindo do ponto CO6-P-1417, de coordenadas geográficas 02°59’35,5138”S e 68°56’23,3890”WGr., localizado na confluência do Paraná do Gamboa com o Rio Içá, segue a jusante pela margem direita do referido rio, até o marco CO6-M 5550, de coordenadas geográficas 03°01’00,2479”S e 68°55’07,3946”WGr., localizado na confluência do Rio Içá com o Paraná São Pedro; deste segue a jusante pela margem direita do Paraná São Pedro, até o marco Geodésico CO6-M-5512, de coordenadas geográficas 03°01’59,7417”S e 68°55’35,8179” WGr., localizado na sua margem direita; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: CO6-M-5506, 03°02’32,3002”S e 68°55’35,6476” WGr.; CO6-M-5507, 03°03’04,8632”S e 68°55’35,4769” WGr.; CO6-M-5508, 03°03’37,4099”S e 68°55’35,3019” WGr.; CO6-M-5509, 03°04’09,9641”S e 68°55’35,1278” WGr.; CO6-M-5510, 03°04’42,5191”S e 68°55’34,9512” WGr.; CO6-M-5511, 03°05’15,0787”S e 68°55’34,7732” WGr.; CO6-M-5517, 03°05’47,6343”S e 68°55’34,5924” WGr.; CO6-M-5518, 03°06’20,1693”S e 68°55’34,4003” WGr.; CO6-M-5519, 03°06’52,7451”S e 68°55’34,3099” http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/dsn%2005-06-13324-2012?OpenDocument WGr.; CO6-M-5520, 03°07’25,2964”S e 60°55’34,0115” WGr.; CO6-M-5521, 03°07’39,4958”S e 68°55’33,9249” WGr., localizado na divisa com Terras da União; CO6-M 5527, 03°07’41,8083”S e 68°56’06,2325” WGr.; CO6-M-5528, 03°07’44,1191”S e 68°56’38,5407” WGr.; CO6-M-5530, 03°07’46,4236”S e 68°57’10,8464” WGr.; marco Geodésico CO6-M-5522; 03°07’46,9384”S e 68°57’18,1454” WGr., localizado na cabeceira do Igarapé do Canudo; deste, segue a jusante pela margem direita do referido igarapé, até o marco Geodésico CO6-M-5534, de coordenadas geográficas 03°03’38,3348”S e 68°57’24,8257”WGr., localizado na margem do Igarapé do Canudo; deste, segue por várias linhas secas, passando pelos seguintes marcos, com suas respectivas coordenadas geográficas: CO6-M-5532, 03°03’18,9686”S e 68°57’30,0188” WGr.; CO6-M-5533, 03°02’48,0501”S e 68°57’38,7157” WGr.; CO6-M-5539, 03°02’16,7186”S e 68°57’47,5185” WGr.; CO6-M-5540, 03°02’01,7218”S e 68°57’39,7024” WGr.; CO6-M-5541, 03°01’32,8853”S e 68°57’24,6732” WGr.; CO6-M-5542, 03°01’04,0665”S e 68°57’09,6494” WGr.; CO6-M-5544, 03°00’35,2187”S e 68°56’54,5942” WGr.; CO6-M-5543, 03°00’06,3942”S e 68°56’39,5387” WGr.; marco geodésico CO6-M-5545, 02°59’37,5769”S e 68°56’24,4682”WGr.; deste,segue por linha reta até o ponto CO6-P-1417, início da descrição deste perímetro. § 1o A base cartográfica utilizada na elaboração do memorial descritivo do caput é: SA.19-Z-A, Escala 1:250.000 - RADAM Brasil - 1977 e SA.19-Z-C, Escala 1:250.000 - DSG – 1984. § 2o As coordenadas geográficas citadas no memorial descritivo do caput referem-se ao Datum horizontal SIRGAS 2000. Art. 2o A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 5 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República. DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.6.2012

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