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Laws of Brazil

Decree of 31 March 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the States of Espirito Santo, Goias, Minas Gerais, Sao Paulo and Tocantins

Made 2004-03-31 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Goiás; Minas Gerais; Espírito Santo; São Paulo; Tocantins
Subjects
Environment, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, governance, protected area, national parks

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Pedra Agulha", com área de quinhentos e noventa e três hectares, quinze ares e noventa centiares, situado no Município de Pancas, objeto dos Registro no R-2-1.488, fls.01, Livro 2-A-10, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pancas, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000620/2003-78); II - "Fazenda Independência", com área de quinhentos e dez hectares, vinte e dois ares e dezesseis centiares, situado no Município de Mimoso do Sul, objeto do Registro nº R-1-486, fls.86, Livro 2-C, Matrículas nos 17.328, fls.246, Livro 3-P e 446, fls.46, Livro 2-C, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/no 54340.000644/2003-27); III - "Fazenda Sertaneja", parte, com área de mil e noventa e sete hectares, dez ares e sessenta e nove centiares, situado no Município de Baliza, objeto do Registro no R-1-442, fls. 60, Livro 2-B, do Cartório de Notas e Registro de Imóveis da Comarca de Baliza, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/no 54150.000724/2003-10); IV - "Fazenda Sanharó", com área registrada de dois mil, duzentos e sessenta e dois hectares e cinqüenta e cinco ares, e área medida de setecentos e oitenta e seis hectares, trinta e dois ares e vinte e um centiares, situado no Município de Montes Claros, objeto dos Registros nos R-1-22.584, fls. 11, Livro 2.2-AR; R-5-3.751, fls. 84, Livro 2.1-G; R-11-3.752, fls.187, Livro 2.2-G e R-8-14.369, fls. 180, Livro 2.1-AB, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.006745/2002-20); V - "Fazenda Paulista", com área de mil, trezentos e um hectares, noventa e um ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Pompéu, objeto da Matrícula no 4.141, fls. 167V/168, Livro 3-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéu, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.006288/2003-54); VI - "Fazenda Floresta I", com área de dois mil, quatrocentos e oitenta e três hectares, quarenta e oito ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Promissão, objeto das Matrículas nos 4.642, fls.96, Livro 3-E; 4.842, fls.134, Livro 3-E; 4.841, fls.134, Livro 3-E; 4.840, fls.134, Livro 3-E; 4.838, fls.133, Livro 3-E; 5.237, fls.18, Livro 3-F; 5.236, fls.18, Livro 3-F; 4.977, fls.18, Livro 3-E; 5.235, fls.18, Livro 3 F; 4.849, fls.135, Livro 3-E; 4.848, fls.135, Livro 3-E; 4.847, fls.135, Livro 3-E; 4.846, fls.135, Livro 3-E; 4.845, fls.134, Livro 3-E; 4.844, fls.134, Livro 3-E; 4.843, fls.134, Livro 3-E; 4.616, fls.85, Livro 3-E; 4.615, fls.85, Livro 3-E; 8.389, fls.125, Livro 3-I; 5.238, fls.18, Livro 3-F; 5.239, fls.18, Livro 3-F; 4.976, fls.164, Livro 3-E; 4.975, fls.164, Livro 3-E; 4.973, fls.163, Livro 3-E e 3.831, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Promissão, Estado de São Paulo (Processo INCRA/SR-08/no 54190.003564/1998-11); VII - "Fazenda Pau Amarelo", com área de mil, quatrocentos e três hectares e sessenta ares, situado no Município de Wanderlândia, objeto do Registro no R-2-283, fls.84, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Wanderlândia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/no 54400.001409/2003-11). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 31 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

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