Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Alto Tarauacá, Acre State
Made 2004-10-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto de 27 de Outubro de 2004.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Acre
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land tenure, traditional rights/customary rights, right of use, use restrictions, zoning
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Alto Tarauacá, localizada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente de grupos indígenas isolados, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Alto Tarauacá, com superfície de cento e quarenta e dois mil, seiscentos e dezenove hectares, dez ares e sessenta e nove centiares e perímetro de duzentos e trinta e nove mil, duzentos e quarenta e cinco metros e sessenta centímetros, situada nos Municípios de Jordão e Feijó, Estado do Acre, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MP-09 da demarcação da Terra Indígena Kaxinawá do Rio Jordão, de coordenadas geodésicas 09°27'39,4000" S e 72°01'32,800" WGr., segue por uma linha reta até o Marco M-01, de coordenadas geodésicas 09°27'37,4250" S e 72°01'05,1309" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-02, de coordenadas geodésicas 09°27'33,6106" S e 72°00'32,6752" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-03, de coordenadas geodésicas 09°27'29,6474" S e 71°59'58,9013" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-04, de coordenadas geodésicas 09°27'25,9657" S e 71°59'27,4740" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-05, de coordenadas geodésicas 09°27'21,9849" S e 71°58'53,4217" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-06, de coordenadas geodésicas 09°27'18,1644" S e 71°58'20,6950" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-07, de coordenadas geodésicas 09°27'14,4451" S e 71°57'48,8215" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-08, de coordenadas geodésicas 09°27'10,6183" S e 71°57'15,9941" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-09, de coordenadas geodésicas 09°27'07,0960" S e 71°56'45,7233" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-10, de coordenadas geodésicas 09°27'03,1984" S e 71°56'12,1985" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-11, de coordenadas geodésicas 09°26'59,6398" S e 71°55'41,6239" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-12, de coordenadas geodésicas 09°26'55,8355" S e 71°55'08,9979" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-13, de coordenadas geodésicas 09°26'51,5545" S e 71°54'32,3536" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-14, de coordenadas geodésicas 09°26'47,5631" S e 71°53'58,2236" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-15, de coordenadas geodésicas 09°26'43,5873" S e 71°53'24,2684" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-16, de coordenadas geodésicas 09°26'40,1373" S e 71°52'54,8346" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-17, de coordenadas geodésicas 09°26'31,1774" S e 71°52'25,2806" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-18, de coordenadas geodésicas 09°26'20,9323" S e 71°51'51,4954" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-19, de coordenadas geodésicas 09°26'11,1076" S e 71°51'19,1043" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-20, de coordenadas geodésicas 09°26'01,4682" S e 71°50'47,3376" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-21, de coordenadas geodésicas 09°25'51,8823" S e 71°50'15,7457" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-22, de coordenadas geodésicas 09°25'41,4186" S e 71°49'41,2752" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco SAT MG-02, de coordenadas geodésicas 09°25'31,8703" S e 71°49'09,8073" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé São Francisco; daí, segue pela margem direita do referido igarapé, a jusante, até o Ponto A-03, de coordenadas geodésicas aproximadas 09°22'25,3" S e 71°43'55,1" WGr., localizado na confluência com o Rio Muru; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Muru, a montante, até o Ponto A-04, de coordenadas geodésicas aproximadas 09°25'19,8" S e 71°43'18,1" WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco MG-03, de coordenadas geodésicas 09°26'05,5421" S e 71°41'31,3371" WGr., localizado na confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco M-094, da demarcação da Terra Indígena Kaxinawá do Rio Humaitá, de coordenadas geodésicas 09°26'02,09" S e 71°41'05,72" WGr.; daí, segue confrontando com o limite oeste da referida Terra Indígena, até o Marco M-104, da sua demarcação, de coordenadas geodésicas 09°31'22,97" S e 71°39'49,93" WGr.; SUL: do marco antes descrito, segue confrontando com o limite norte da demarcação da Terra Indígena Kampa e Isolados do Rio Envira, até o Marco de Fronteira MF-34, de coordenadas geodésicas 09°48'41,980" S e 72°09'18,930" WGr., localizado no limite internacional Brasil/Peru; OESTE: do ponto antes descrito, segue confrontando com o limite leste da demarcação da Terra Indígena Kaxinawá do Rio Jordão, até o Marco SAT MG-01, de coordenadas geodésicas 09°27'40,4221" S e 72°01'38,5054" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Canafístula; daí, segue por uma linha reta até o Marco MP-09, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SC.19-V-C-I, SC.19-V-C-IV, SC.18-X-D-III, SC.18-X-D-VI - ESC: 1:100.000 - DSG - 1987; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos