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Laws of Brazil

Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Rio Juma, Amazones State

Made 2004-10-27 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 27 de Outubro de 2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Amazonas
Subjects
Land and soil
Keywords
land tenure, traditional rights/customary rights, right of use, use restrictions, zoning

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Rio Juma, localizada no Município de Careiro, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Mura, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Rio Jumas, com superfície de nove mil, quatrocentos e sessenta e dois hectares, sessenta e nove ares e oitenta e três centiares e perímetro de cinqüenta e um mil, oitocentos e nove metros e dez centímetros, situada no Município de Careiro, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco MSAT-01, de coordenadas geodésicas 03°49'08,2933'' S e 59°54'20,2652'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação, afluente do Igarapé Tanapiranga, segue por uma linha reta até o Marco MSAT-02, de coordenadas geodésicas 03°48'45,0731'' S e 59°53'55,8702'' WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P 03, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°47'18'' S e 59°52'38'' WGr., localizado na confluência com o Igarapé Jurará; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-04, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°48'22'' S e 59°51'02'' WGr., localizado na confluência do Igarapé Tanapiranga; daí, segue a jusante pelo citado igarapé, até o Ponto P-05, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°48'14'' S e 59°50'40'' WGr., localizado na sua confluência com o Rio Juma; LESTE: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Rio Juma, até o Ponto P-06 de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°54'38" S e 59°53'32" WGr., localizado na confluência do Igarapé Tapagem; SUL: do ponto antes descrito, segue a montante pelo Igarapé Tapagem, até o Marco MSAT-08, de coordenadas geodésicas 03°51'20,8705'' S e 59°56'03,9575'', localizado na sua cabeceira; OESTE: do marco antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco MSAT-09, de coordenadas geodésicas 03°51'02,1581'' S e 59°56'03,1765'' WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Tanapiranga; daí, segue a jusante pelo citado Igarapé, até o Ponto P-09, de coordenadas geodésicas digitalizadas 03°49'30'' S e 59°54'56'' WGr., localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo citado igarapé, até o Marco MSAT-01, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SA.21-Y C-IV - DSG - 1980 - Escala 1:100.000; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro e 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos

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