Decree of 27 October 2004 on native people administrative borders in the land Lauro Sodré, Amazones State
Made 2004-10-27 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto de 27 de Outubro de 2004.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Amazonas
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land tenure, traditional rights/customary rights, right of use, use restrictions, zoning
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DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Lauro Sodré, localizada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tikuna, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Lauro Sodré, com superfície de nove mil, quatrocentos e setenta e oito hectares, sessenta e dois ares e dezesseis centiares e perímetro de cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e quatro metros e quarenta e seis centímetros, situada no Município de Benjamin Constant, Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-11, de coordenadas geográficas 04°23'56,3774" S e 69° 56'22,2885" WGr., localizado na margem direita do Rio Solimões, segue pela citada margem, a jusante até o Marco SAT-01, de coordenadas geográficas 04°24'18,1492" S e 69°54'51,0149" WGr.; LESTE: do marco antes descrito, segue por linha reta até o Marco SAT-07, de coordenadas geográficas 04°24'45,2453" S e 69°54'58,1393" WGr., localizado na margem direita do Igarapé Guanabara; daí, segue por este, a montante, até o Marco SAT-68, de coordenadas geográficas 04°26'19,2499" S e 69°54'06,7013" WGr., localizado na sua cabeceira; daí, segue por linha reta até o Marco MP-73, de coordenadas geográficas 04°26'33,6411" S e 69°53'37,2004" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP 74, de coordenadas geográficas 04°26'47,5553" S e 69°53'08,6817" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-75, de coordenadas geográficas 04°27'17,6063" S e 69°52'56,2548" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-76, de coordenadas geográficas 4°27'49,8638" S e 69°52'42,9041" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-77, de coordenadas geográficas 04°28'19,2250" S e 69°52'30,7422" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-78, de coordenadas geográficas 04°28'44,4041" S e 69°52'20,30562" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-83, de coordenadas geográficas 04°29'14,3427" S e 69°52'07,2397" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-84, de coordenadas geográficas 04°29'44,2110" S e 69°51'54,2009" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP 85, de coordenadas geográficas 04°30'13,9430" S e 69°51'41,2190" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-86, de coordenadas geográficas 04°30'43,8632" S e 69°51'28,1549" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-87, de coordenadas geográficas 04°31'13,8982" S e 69°51'15,0403" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-88, de coordenadas geográficas 04°31'43,7740" S e 69°51'01,9903" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-58, de coordenadas geográficas 04°32'04,4384" S e 69°50'52,9607" WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Esperança; SUL: do marco antes descrito segue por linha reta até o Marco MP-55, de coordenadas geográficas 04°32'13,7855" S e 69°51'14,0566" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-54, de coordenadas geográficas 04°32'26,2397" S e 69°51'42,1592" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-53, de coordenadas geográficas 04°32'40,5477" S e 69°52'14,4386" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-52, de coordenadas geográficas 4°32'55,5455" S e 69°52'48,2559" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-48, de coordenadas geográficas 04°33'08,3641" S e 69°53'17,1520" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-46, de coordenadas geográficas 04°33'21,3040" S e 69°53'46,3146" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-45, de coordenadas geográficas 04°33'33,3116" S e 69°54'13,3886" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP 44, de coordenadas geográficas 04°33'46,7063" S e 69°54'43,5988" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-43, de coordenadas geográficas 04°33'59,3356" S e 69°55'12,0892" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-38, de coordenadas geográficas 04°34'12,5660" S e 69°55'41,9461" WGr., localizado a margem direita do Igarapé Crajarí; OESTE: do marco antes descrito, segue pelo Igarapé Crajarí, a jusante, até o Marco P-06, de coordenadas geográficas 04°32'43" S e 69°56'05" WGr., localizado na confluência com o Igarapé São Pedro; daí, segue pelo Igarapé Crajarí, a jusante, até o Marco SAT-25, de coordenadas geográficas 04°30'07,5112" S e 69°55'58,1962" WGr., localizado na margem direita; daí, segue por linha reta até o Marco MP-30, de coordenadas geográficas 04°30'07,4952" S e 69°55'25,4032" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-31, de coordenadas geográficas 04°30'07,4885" S e 69°54'58,1495" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-32, de coordenadas geográficas 04°30'07,4856" S e 69°54'21,2449" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-33, de coordenadas geográficas 04°30'07,4867" S e 69°53'47,0397" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP 66, de coordenadas geográficas 04°29'25,3780" S e 69°54'15,6623" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-65, de coordenadas geográficas 04°28'58,8454" S e 69°54'33,7001" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-64, de coordenadas geográficas 04°28'33,7554" S e 69°54'50,7611" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-63, de coordenadas geográficas 04°28'07,2976" S e 69°55'08,7597" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-62, de coordenadas geográficas 04°27'39,4835" S e 69°55'27,6882" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-61, de coordenadas geográficas 04°27'13,4173" S e 69°55'45,4297" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-21, de coordenadas geográficas 04°26'45,7536" S e 69°56'04,2646" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP 67, de coordenadas geográficas 04°26'07,0916" S e 69°56'11,2504" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-19, de coordenadas geográficas 04°25'41,0524" S e 69°56'15,9491" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-18, de coordenadas geográficas 04°25'09,1858" S e 69°56'21,6954" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-17, de coordenadas geográficas 04°24'34,8601" S e 69°56'27,8798" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco MP-16, de coordenadas geográficas 04°24'34,4915" S e 69°56'30,8735" WGr.; daí, segue por linha reta até o Marco SAT-11, início da descrição deste perímetro. Observação: 1 - Base Cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SB.19-V-B - RADAM - 1978 Escala 1:250.000; 2 - as coordenadas geodésicas citadas neste memorial descritivo são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2º A terra indígena de que trata este Decreto, situada na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2o, da Constituição. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos