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Laws of Brazil

Decree of 24 June 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the State of Minas Gerais

Made 2004-06-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Minas Gerais
Subjects
Land and soil
Keywords
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 24 DE JUNHO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Pontal", com área de dois mil, oitocentos e noventa e oito hectares, oitenta e dois ares e quarenta centiares, situado no Município de Lagoa Grande, objeto dos Registros nos R-4-1.321, fls. 123, Livro 2-E e R-3-4.824, fls. 116, Livro 2-R, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Presidente Olegário, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004317/2002-62); II - "Fazenda Velha e Cerradão" - parte, com área de dois mil, trezentos e doze hectares, dez ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Bambui, objeto dos Registros nos R-4-1.932, fls. 32, Livro 2-H; R-2-3.282, fls. 170, Livro 2-L; R-13 3.283, fls. 171, Livro 2-L; R-5-3.284, fls. 172, Livro 2-L; R-2-6.321, fls. 141, Livro 2-X; R-2-6.829, fls. 89, Livro 2-AA; R-2-6.841, fls. 101, Livro 2-AA; R-1-7.588, fls. 48, Livro 2-AD; R-3-8.897, fls. 107, Livro 2-AI; R-1-9.137, fls. 97, Livro 2-AJ e R-1-11.929, fls. 139, Livro 2-AU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bambui, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003862/2003-12); III - "Fazenda Bebedouro", com área de quinhentos e oitenta e cinco hectares, setenta e quatro ares e onze centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto dos Registros nos R-1-26.554, Ficha 01, Livro 2; R-1-28.040, Ficha 01, Livro 2; 2.230, Ficha 01, Livro 2, do Cartório do 1o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia e Matrícula 4.911, fls. 15, Livro 3, do Cartório do 2o Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001220/2003-89); IV - "Fazenda São Francisco", com área de trezentos e setenta e dois hectares, oitenta e dois ares e setenta e um centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto do Registro no R-1-52.810, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.004038/2001-18); V - "Fazenda Sapé ou Tiririca", com área de novecentos e trinta e oito hectares, doze ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Verdelândia, objeto do Registro no R-14-1.471, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Janaúba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.003722/2003-44); e VI - "Fazenda Santa Luzia", com área de seiscentos e quarenta e oito hectares, trinta ares e doze centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto das Matrículas nos 89.756, Ficha 01, Livro 2-D; 28.522, Ficha 01, Livro 2-D e 18.079, Ficha 01, Livro 2 D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/no 54170.001221/2003-27). Art 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto

Decree of 24 June 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some rural properties in the State of Minas Gerais · Nelum