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Laws of Brazil

Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Trombetas Mapuera Indigenous Land, located in the municipalities of Nhamundá and Urucará, in the state of Amazonas, Faro and Oriximiná, in the state of Pará, Caroebe and São João da Baliza, in the state of Roraima

Made 2009-12-21 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 21 de Dezembro 2009 - Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Land and soil
Keywords
zoning, classification/declassification, cultural heritage, land tenure, Indigenous Peoples

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  1. DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Trombetas Mapuera, localizada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto ADC-V-2800, de coordenadas geográficas aproximadas 0°30'51,2¿N 59°58'50,6¿WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Murauaú, segue por este a montante, até o marco SAT ADC-M-0741, de coordenadas geográficas 0°31'43,2624¿N e 59°45'53,5549¿WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0742, 0°31'51,73144¿N e 59°45'20,7587¿WGr; ADC-M 0743, 0°31'59,5099¿N e 59°44'50,6618¿WGr; ADC-M-0744, 0°32'07,6990¿N e 59°44'18,9905¿WGr; ADC M-0745, 0°32'17,0119¿N e 59°43'47,5534¿WGr; ADC-M-0746, 0°32'27,1985¿N e 59°43'17,4392¿WGr; ADC-M-0747, 0°32'36,8112¿N e 59°42'47,1463¿WGr; ADC-M-0748, 0°32'41,7139¿N e 59°42'13,3765¿WGr; ADC-M-0749, 0°32'44,1472¿N e 59°41'42,9878¿WGr; SAT ADC-M-0750, 0°32'48,7850¿N e 59°41'26,8539¿WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Igarapé Jarí; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3050, de coordenadas geográficas aproximadas 0°34'04,8¿N e 59°35'52,0¿WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o marco SAT ADC-M-0653, de coordenadas geográficas 0°37'31,7719¿N e 59°34'57,3296¿WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0654, 0°37'40,3928¿N e 59°34'29,5402¿WGr; ADC-M 0655, 0°37'48,9339¿N e 59°33'58,3307¿WGr; ADC-M-0656, 0°37'57,2722¿N e 59°33'27,1471¿WGr; ADC M-0657, 0°38'05,6267¿N e 59°32'55,9068¿WGr; ADC-M-0658, 0°38'13,9778¿N e 59°32'24,6803¿WGr; ADC-M-0659, 0°38'22,3319¿N e 59°31'53,4366¿WGr; ADC-M-0660, 0°38'30,6752¿N e 59°31'22,2321¿WGr; ADC-M-0661, 0°38'39,0408¿N e 59°30'50,9449¿WGr; ADC-M-0662, 0°38'47,3731¿N e 59°30'19,7849¿WGr; ADC-M-0663, 0°38'55,7308¿N e 59°29'48,5305¿WGr; ADC-M-0664, 0°39'04,0924¿N e 59°29'17,2632¿WGr; ADC-M-0665, 0°39'12,4117¿N e 59°28'46,1556¿WGr; ADC-M 0666, 0°39'20,8726¿N e 59°28'14,5213¿WGr; ADC-M-0667, 0°39'29,2069¿N e 59°27'43,3625¿WGr; SAT ADC-M-0668, 0°39'33,3906¿N e 59°27'27,7229¿WGr; ADC-M-0669, 0°39'40,3162¿N e 59°27'07,8121¿WGr; ADC-M-0670, 0°39'47,0960¿N e 59°26'43,1428¿WGr; ADC-M-0671, 0°39'55,6586¿N e 59°26'11,9849¿WGr; ADC-M-0672, 0°40'04,1762¿N e 59°25'40,9880¿WGr; ADC-M-0673, 0°40'12,7876¿N e 59°25'09,6660¿WGr; ADC-M-0674, 0°40'21,4488¿N e 59°24'38,4756¿WGr; ADC-M 0675, 0°40'30,1669¿N e 59°24'07,2271¿WGr; ADC-M-0676, 0°40'38,8680¿N e 59°23'36,033¿WGr; ADC-M 0677, 0°40'47,5322¿N e 59°23'04,9660¿WGr; ADC-M-0678, 0°40'56,2230¿N e 59°22'33,7984¿WGr; ADC M-0679, 0°41'04,9374¿N e 59°22'02,5426¿WGr; ADC-M-0680, 0°41'13,5942¿N e 59°21'31,4883¿WGr; ADC-M-0681 0°41'22,2777¿N e 59°21'00,3358¿WGr; ADC-M-0682, 0°41'30,9866¿N e 59°20'29,0872¿WGr; ADC-M-0683, 0°41'39,6589¿N e 59°19'57,9694¿WGr; SAT ADC-M-0684, 0°41'49,0973¿N e 59°19'24,0912¿WGr; ADC-M-0685, 0°41'57,7869¿N e 59°18'52,8986¿WGr; ADC-M-0686, 0°42'07,3373¿N e 59°18'18,6086¿WGr; ADC-M-0688, 0°42'16,2942¿N e 59°17'46,4437¿WGr; localizado a margem direita do Rio Jatapú; ADC-M-0753, 0°42'43,1429¿N e 59°17'24,0312¿WGr; ADC-M-0754, 0°43'10,0914¿N e 59°17'01,4342¿WGr; ADC-M-0755, 0°43'36,3027¿N e 59°16'39,4537¿WGr; ADC-M-0756, 0°44'03,5959¿N e 59°16'16,5653¿WGr; SAT ADC-M-0689, 0°44'30,1024¿N e 59°15'54,3347¿WGr, localizado no cruzamento com a Rodovia BR-210; ADC-M-0690, 0°44'47,3047¿N e 59°15'25,0255¿WGr; SAT ADC-M 0691, 0°45'00,9490¿N e 59°15'02,2592¿WGr, localizado na margem direita do Igarapé da Cobra; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0692, de coordenadas geográficas 0°51'14,6986¿N e 59°10'12,9986¿WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0693, 0°51'41,0913¿N e 59°09'46,8041¿WGr; ADC-M-0694, 0°52'05,9540¿N e 59°09'22,1137¿WGr; ADC-M-0695, 0°52'27,9092¿N e 59°09'00,3087¿WGr; ADC-M-0696, 0°52'50,4734¿N e 59°08'37,8933¿WGr; ADC-M-0697, 0°53'12,1987¿N e 59°08'16,3069¿WGr; SAT ADC-M-0698, 0°53'34,0314¿N e 59°07'54,7438¿WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o ponto ADC-V-3240, de coordenadas geográficas aproximadas 0°56'16,9¿N e 59°07'51,2¿WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0699, de coordenadas geográficas 0°53'14,1607¿N e 59°00'42,2603¿WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0700, 0°53'05,9385¿N e 59°00'11,0929¿WGr; ADC-M-0701, 0°52'57,7240¿N e 58°59'39,8773¿WGr; ADC-M-0702, 0°52'49,4721¿N e 58°59'08,4753¿WGr; SAT ADC-M-0703, 0°52'42,7267¿N e 58°58'42,8127¿WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo principal, a jusante, até o ponto ADC-V-3441, de coordenadas geográficas aproximadas 0°48'59,1¿N e 58°57'43,1¿WGr; localizado na sua confluência de com Rio Girão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o marco SAT ADC-M-0704, de coordenadas geográficas 0°54'57,0607¿N e 58°47'08,6410¿WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0705, 0°54'56,9044¿N e 58°46'32,3902¿WGr; ADC-M-0706, 0°54'56,8195¿N e 58°46'02,6570¿WGr; ADC-M-0707, 0°54'56,7558¿N e 58°45'33,0906¿WGr; ADC-M-0708, 0°54'56,6533¿N e 58°45'01,7074¿WGr; ADC-M-0709, 0°54'56,8387¿N e 58°44'29,2387¿WGr; ADC-M-0759, 0°54'57,2168¿N e 58°44'18,4078¿WGr; ADC-M-0710, 0°54'59,6146¿N e 58°43'56,9921¿WGr; SAT ADC-M 0711, 0°55'01,1101¿N e 58°43'42,9318¿WGr; localizado na confluência de dois braços formadores da nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3693, de coordenadas geográficas aproximadas 0°48'59,8¿N e 58°36'47,1¿WGr; localizado na sua confluência com o Rio Tauini; daí, segue por este, a montante, até o ponto ADC-V-3746, de coordenadas geográficas aproximadas 0°51'00,2¿N e 58°34'30,2¿WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0712, de coordenadas geográficas 0°52'47,0991¿N e 58°28'34,2517¿WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0713, 0°52'54,7413¿N e 58°28'28,4626¿WGr; ADC-M-0714, 0°53'20,4072¿N e 58°28'09,0201¿WGr; ADC-M-0715, 0°53'46,2575¿N e 58°27'49,4381¿WGr; ADC-M 0716, 0°54'12,0545¿N e 58°27'29,8970¿WGr; ADC-M-0717, 0°54'38,0070¿N e 58°27'10,2390¿WGr; ADC M-0718, 0°55'03,8291¿N e 58°26'50,6919¿WGr; SAT ADC-M-0719, 0°55'29,8438¿N e 58°26'31,0108¿WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um afluente seu; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-3918, de coordenadas geográficas aproximadas 0°50'17,4¿N e 58°19'53,4¿WGr, localizado na sua confluência com Rio Mapuera; daí, segue a jusante do referido rio até o ponto ADC-V-4137, de coordenadas geográficas aproximadas 0°36'31,5¿N e 58°21'16,8¿WGr, localizado na sua confluência com o Rio Jauari; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-4611, de coordenadas geográficas aproximadas 0°45'11,3¿N e 57°59'50,9¿WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue, a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0720, de coordenadas geográficas 0°45'15,3068¿N e 57°55'15,7526¿WGr, localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0721, 0°44'58,7195¿N e 57°54'48,3530¿WGr; ADC-M-0722, 0°44'41,6134¿N e 57°54'20,0915¿WGr; ADC-M-0723, 0°44'25,0457¿N e 57°53'52,7143¿WGr; ADC-M-0724, 0°44'08,1688¿N e 57°53'24,8209¿WGr; SAT ADC-M-0725, 0°43'55,7205¿N e 57°53'04,2433¿WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes formadores das nascentes do Rio Cachorro; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto ADC-V-6630, de coordenadas geográficas aproximadas 0°59'16,6¿S e 57°09'02,5¿WGr; localizado na sua confluência com o Igarapé do Chapéu; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ADC-M-0726, de coordenadas geográficas 1°00'44,3275¿S e 57°17'49,2532¿WGr; localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0727, 1°00'52,9138¿S e 57°17'50,9608¿WGr; ADC-M-0728, 1°01'21,1922¿S e 57°17'56,5821¿WGr; ADC-M-0729, 1°01'58,9107¿S e 57°18'04,0795¿WGr; ADC-M-0730, 1°02'27,3133¿S e 57°18'09,7239¿WGr; ADC-M-0731, 1°02'57,8934¿S e 57°18'15,7993¿WGr; ADC-M-0732, 1°03'34,0405¿S e 57°18'22,9790¿WGr; SAT ADC-M 0733, 1°04'03,9724¿S e 57°18'28,9234¿WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto ADC-V-6727, de coordenadas geográficas aproximadas 1°05'21,0¿S e 57°18'07,0¿WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mapuera; daí, segue a montante pelo referido rio, até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas 0°52'22,72298¿S e 57°39'51,25131¿WGr; localizado na margem esquerda do Rio Mapuera, defronte de uma ilha, próximo da Cachoeira da Água; daí, segue o limite da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera (homologada pelo Decreto no 98.063, de 17/08/89), até o ponto ADC-V-7686, de coordenadas geográficas aproximadas 1°12'59,3¿S e 58°26'04,0¿WGr , localizado na margem direita do Igarapé dos Índios entre os marcos M-97 e M-96 da demarcação da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-7787, de coordenadas geográficas aproximadas 1°21'48,9¿S e 58°29'13,3¿WGr; localizado na sua confluência com o Rio Jatapu; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-8426, de coordenadas geográficas aproximadas 0°34'43,8¿S e 59°11'10,7¿WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé da Sorte; daí, segue a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0734, de coordenadas geográficas 0°34'46,1426"S e 59°23'41,3706¿WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0735, 0°34'51,1027¿S e 59°24'13,3151¿WGr; ADC-M-0758, 0°34'53,8515¿S e 59°24'31,0132¿WGr; ADC-M-0736, 0°35'02,6096¿S e 59°25'16,6322¿WGr; ADC-M-0737, 0°35'08,6019¿S e 59°25'47,8540¿WGr; ADC-M-0739, 0°35'14,2678¿S e 59°26'17,3746¿WGr; SAT ADC-M-0740, 0°35'14,9016¿S e 59°26'20,7473¿WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-8787, de coordenadas geográficas aproximadas 0°40'44,9¿S e 59°42'10,4¿WGr, localizado na sua confluência com o Rio Pitinga; daí, segue, a montante, pelo referido rio, até o ponto ADC-V-8928, de coordenadas geográficas aproximadas 0°29'25,6¿S e 59°46'14,6¿WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; dai, segue a montante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-9004, de coordenadas geográficas aproximadas 0°27'01,4¿S e 59°51'26,4¿WGr, localizado na sua cabeceira e no limite da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido limite, até o ponto ADC-V-9524, de coordenadas geográficas aproximadas 0°20'27,9¿N e 59°59'19,7¿WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, entre os marcos M-227 e M-226 da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto ADC-V 9536, de coordenadas geográficas aproximadas 0°21'16,8¿N e 59°58'56,8¿WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo ultimo, a jusante, até o ponto ADC-V 9898, de coordenadas geográficas aproximadas 0°25'50,2¿N e 59°56'55,4¿WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo último, até o ponto ADC-V 2800, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C, SA.21-Y-D, SA.21-V-A, SA.21-V-B, SA.21-V-C e SA.21-V-D - Escala 1:250.000 - IBGE - 1983; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69 . Art. 2o É assegurada, nos termos do Decreto no 4.412, de 7 de outubro de 2002, a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Trombetas Mapuera. Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Decree of 21 of December 2009 approving the administrative demarcation of the Trombetas Mapuera Indigenous Land, located in the municipalities of Nhamundá and Urucará, in the state of Amazonas, Faro and Oriximiná, in the state of Pará, Caroebe and São João da Baliza, in the state of Roraima · Nelum