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Laws of Brazil

Decree of 18 October 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Pará State

Made 2004-10-18 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 18 de Outubro de 2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Pará
Subjects
Land and soil
Keywords
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e arts. 184 c/c 186, I, II e III da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º e art. 9º, incisos I, II e III c/c 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, alíneas "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º e art. 9º, inciso I, II e III c/c 6º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", com área de nove mil, setecentos e setenta e quatro hectares, quatro ares e cinco centiares, situado no Município de Marabá, objeto dos Registros no R-2 11.505, fls. 01, Livro Ficha 2 e R-11-394 (remanescente), fls. 2v, Livro Ficha 2-B, do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Marabá, Estado do Pará (Proc/INCRA/SR-27/Nº 54600.002168/99-97). Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto o domínio direto relativo ao imóvel registrado na matrícula nº 11505, os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 18 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Miguel Soldatelli Rossetto DECRETO DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda e Castanhal Cabaceiras", situado no Município de Marabá, Estado do Pará, e dá outras providências.

Decree of 18 October 2004 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in Pará State · Nelum