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Laws of Brazil

Decree of 17 January 2002 instituting the Working Group for the Revision of Amazonian and North East Development Agencies

Made 2002-07-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 17 de Janeiro de 2002.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Environment
Keywords
institution, special fund, subsidy/incentive, agricultural development, governance

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 2002. Cria Grupo de Trabalho para propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o Fica criado Grupo de Trabalho com o objetivo de propor a estruturação das Agências de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste e dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Parágrafo único. O Grupo terá prazo máximo de sessenta dias para conclusão dos seus trabalhos, contados da data da publicação deste Decreto, findo o qual será extinto. (Prorrogação de prazo) Art. 2o O Grupo será integrado: I - pelos seguintes Ministros de Estado: a) Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará; b) da Integração Nacional; c) do Planejamento, Orçamento e Gestão; d) do Desenvolvimento Agrário; e) da Fazenda; f) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; II - como convidados, os relatores das Medidas Provisórias nos 2.156-5 e 2.157-5, ambas de 24 de agosto de 2001. Parágrafo único. O Grupo poderá constituir subgrupos para analisar temas específicos. Art. 3o As funções de membro do Grupo e dos subgrupos não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público. Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Grupo correrão à conta dos órgãos que representam. Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 17 de janeiro de 2002; 181o da Independência e 114o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Parente Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.1.2002

Decree of 17 January 2002 instituting the Working Group for the Revision of Amazonian and North East Development Agencies · Nelum