Decree of 15 January 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Alagoas
Made 2002-01-15 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto de 15 de Janeiro de 2002.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil · Alagoas
- Subjects
- Land and soil
- Keywords
- land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure
Where to read it
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Text
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DECRETO DE 15 DE JANEIRO DE 2002. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Valparaiso", situado no Município de Chã Preta, Estado de Alagoas, e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2 o da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2 o da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1 o Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2 o da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Valparaíso", com área de quatrocentos e sessenta e nove hectares, sessenta e seis ares e trinta e sete centiares, situado no Município de Chã Preta, objeto da Matrícula n o 526, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas. Art. 2 o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes no imóvel referido no art. 1 o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3 o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, e a manter a área de Reserva Legal prevista na Lei n o 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raul Belens Jungmann Pinto