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Laws of Brazil

Decree of 11 October 2007 on Cantagalo indigenous land zoning, in Porto Alegre and Viamão municipalities

Made 2007-10-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 11 de Outubro de 2007.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
zoning, cultural heritage, Indigenous Peoples

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2007. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Cantagalo, localizada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA: Art. 1o Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Guarani Mbyá, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Cantagalo, com superfície total de duzentos e oitenta e três hectares, sessenta e sete ares e sessenta e um centiares e perímetro de oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e cinco centímetros, situada nos Municípios de Porto Alegre e Viamão, no Estado do Rio Grande do Sul, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco BKR-M6314, de coordenadas geográficas 30°11'27,276"S e 51°02'02,443"WGr, situado na margem da estrada do Galo de Ouro, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Edo Oleszko, até o Marco BKR-M6313, de coordenadas geográficas 30°11'19,985"S e 51°01'52,525"WGr; daí, segue, confrontando com as terras de Elizabetti Hatmann, até o Marco BKR-M6312, de coordenadas geográficas 30°10'34,650"S e 51°01'26,677"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras do Sr. Santana, até o Marco BKR-M6311, de coordenadas geográficas 30°10'38,003"S e 51°01'20,857"WGr; daí, segue por linha uma seca, até o Marco BKR-M6310, de coordenadas geográficas 30°10'49,017"S e 51°01'19,160"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR M6309, de coordenadas geográficas 30°10'56,560"S e 51°01'19,270"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6308, de coordenadas geográficas 30°11'01,377"S e 51°01'19,794"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Antônio Glass, até o Marco BKR M6307, de coordenadas geográficas 30°11'01,23"S e 51°01'23,627"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6306, de coordenadas geográficas 30°11'06,302"S e 51°01'22,646"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6305, de coordenadas geográficas 30°11'02,749"S e 51°01'09,511"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6304, de coordenadas geográficas 30°11'03,544"S e 51°01'04,714"WGr; LESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de quem de direito, até o Marco BKR-M0005, de coordenadas geográficas 30°11'16,673"S e 51°00'57,771"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0004, de coordenadas geográficas 30°11'30,393"S e 51°00'52,257"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0003, de coordenadas geográficas 30°11'39,220"S e 51°00'54,426"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0002, de coordenadas geográficas 30°11'50,085"S e 51°00'48,526"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR M0001, de coordenadas geográficas 30°11'54,313"S e 51°00'52,134"WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; SUL: do marco anteriormente descrito, segue pela margem direita da estrada do Cantagalo, sentido Viamão para Porto Alegre, até o Marco SAT BKR-M0006, de coordenadas geográficas 30°12'03,456"S e 51°01'04,002"WGr, situado na margem da estrada do Cantagalo; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de quem de direito até o Marco BKR-M0007, de coordenadas geográficas 30°11'50,161"S e 51°01'13,806"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0008, de coordenadas geográficas 30°11'50,826"S e 51°01'16,839"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0009, de coordenadas geográficas 30°11'53,696"S e 51°01'14,508"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0010, de coordenadas geográficas 30°11'55,067"S e 51°01'16,958"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR M0011, de coordenadas geográficas 30°11'50,636"S e 51°01'20,251"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0012, de coordenadas geográficas 30°11'54,739"S e 51°01'24,566"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M0013, de coordenadas geográficas 30°11'56,081"S e 51°01'27,630"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, até o Marco BKR-M6303, de coordenadas geográficas 30°11'49,665"S e 51°01'32,332"WGr; daí, segue por uma linha seca, confrontando com as terras de Silvio, Moisés e Haras Bigão, até o Marco BKR M6317, de coordenadas geográficas 30°11'56,300"S e 51°01'46,112"WGr; OESTE: do marco anteriormente descrito, segue por uma linha seca, confrontando com terras de Luiz Leite, até o Marco BKR-M6316, de coordenadas geográficas 30°11'45,372"S e 51°01'50,959"WGr; daí, segue por uma linha seca até o Marco BKR-M6315, de coordenadas geográficas 30°11'47,328"S e 51°01'58,839"WGr; daí, segue por uma linha seca, no mesmo alinhamento anterior, até encontrar a margem direita da estrada do Galo de Ouro, no ponto de coordenadas geográficas 30°11'47,623"S e 51°02'00,025"WGr; daí, segue, margeando a referida estrada, até o Marco BKR-M6314, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - Base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial: SH.22-Y-B-III/2 (MI-2987/2) - escala 1:50.000 - DSG - Ano de 1978 - 4a Edição de 1990. 2 - As coordenadas geográficas citadas são referenciadas ao Datum Horizontal SAD-69. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.2007.

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