Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Decree of 11 January 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Minas Gerais

Made 2002-01-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 11 de Janeiro de 2002.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Minas Gerais
Subjects
Land and soil
Keywords
land reform, expropriation, land-use planning, agricultural land, land tenure

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2002. Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2 o da Lei Complementar n o 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei n o 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2 o da Lei n o 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, DECRETA: Art. 1 o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d" e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais: I - "Fazenda Canto", com área de mil, duzentos e cinqüenta e seis hectares, doze ares e oitenta centiares, situado no Município de Unaí, objeto das Matrículas n os 17.607, fls. 217/218, Livro 3-Q; 17.216, fls. 65, Livro 3-Q e 16.091, Ficha "A", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/n o 54700.001761/2001-18); e II - "Fazenda Rio Matsu I", com área de mil e duzentos hectares, situado no Município de Unaí, objeto do Registro n o R-10-4.116, Ficha "B", Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Unaí, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-28/n o 54700.002329/2001-36). Art. 2 o Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1 o e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação. Art. 3 o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária-INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, de , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de janeiro de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raul Belens Jungmann Pinto

Decree of 11 January 2002 declaring of social interest, for the purposes of the agrarian reform, some properties in the State of Minas Gerais · Nelum