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Laws of Brazil

Decree of 1 December 2004 instituting the National Forest of Jacundá, in the State of Rondônia

Made 2004-12-01 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto de 1º de Dezembro de 2004.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
forest management/forest conservation, forestry protection measures, institution, governance, protected area, protection forest

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2004 Cria a Floresta Nacional de Jacundá, nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02001.002636/2000 10, DECRETA: Art. 1º Fica criada a Floresta Nacional de Jacundá, localizada nos Municípios de Porto Velho e Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, com os objetivos básicos de uso múltiplo dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Art. 2º A Floresta Nacional de Jacundá possui uma área aproximada de duzentos e vinte mil, seiscentos e quarenta e quatro hectares, cinqüenta e dois ares e vinte cinco centiares, conforme o seguinte memorial descritivo e perímetro: partindo do ponto P-01, definido pelas coordenadas planas UTM aproximadas de 9.022.891,60m norte e 521.281,35m leste, referenciado ao meridiano central 63o 00' WGr., situado a sudoeste do imóvel, margem esquerda do Rio Jacundá, segue com azimute 359o56´01", percorrendo a Estrada Vicinal M-0, com os Setores 5, 6 e 7 da TP-07/81 (TP=Tomada de Preço para demarcação de Lotes/Glebas em determinado ano), Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 22.391,80m, até o ponto P-02; deste, segue com azimute 269o55´58", percorrendo a Estrada Vicinal P-40, com Setor 7 da TP-07/81, Setor Jaquirana, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 21.346,70m, até o ponto P-03; deste, segue com azimute 350o30´21", percorrendo a Estrada Vicinal M-21, com os Setores 2 e 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 10.504,70m, até o ponto P-04; deste, segue com azimute 269o11´47", percorrendo a Estrada Vicinal P-50, Setor 3 da TP-10/83, Setor Mururé I, Gleba Jacundá, Gleba 3 da TP-11/83 e Setor Mururé II, numa distância aproximada de 36.124,94m, até o ponto P-05, situado na margem direita do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.055.258,40m norte e 463.693,50m leste; deste, segue pela margem esquerda do Rio Verde, no sentido jusante, limitando com a Gleba Jacundá, separado pelo citado rio, a uma distância aproximada de 12.557,10m, até o ponto P 06, situado na margem esquerda do Rio Verde, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.059.872,90m norte e 460.072,80m leste; deste, segue com azimute 303o40´59", percorrendo nesse trecho o limite do Imóvel Escalerita e Brasileira, numa distância aproximada de 7.468,65m até o ponto P-07, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.064.015,00m norte e 453.853,00m leste; deste, segue com azimute 46o06´11", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 12.511,46m, até o ponto P-08; deste, segue com azimute 359o54´54", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.492,40m, até o ponto P-09; deste, segue com azimute 90o01´41", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 814,00m, até o ponto P-10; deste, segue com azimute 5o14´03", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.058,58m, até o ponto P-11; deste, segue com azimute 282o06´36", percorrendo parte do limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 5.195,96m, até ponto P-12; deste, segue com azimute 25o11´55", limite do Lote 1, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,58m, até o ponto P-13; deste, segue com azimute 25o11´56", limite do Lote 2, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 500,28m, até o ponto P-14; deste, segue com azimute 25o11´59", limite do Lote 3, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 301,64m, até o ponto P-15; deste, segue com azimute 25o11´58", limite do Lote 4, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 499,84m, até o ponto P-16; deste, segue com azimute 25o11'57", limite do Lote 5, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,22m, até o ponto P 17; deste, segue com azimute 25o11´46", percorrendo nesse trecho o fundiário do Lote 6, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 400,20m, até o ponto P-18; deste, segue com azimute 25o12´08", limite do Lote 7, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 473,68m, até o ponto P-19; deste, segue com azimute 33o24´02", limite do Lote 8, Setor A da TP 21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 412,94m, até o ponto P-20; deste, segue com azimute 43o04´32", limite do Lote 9, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 128,03m, até o ponto P-21; deste, segue com azimute 43o04´15", limite do Lote 10, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 450,34m, até o ponto P-22; deste, segue com azimute 43o04´38", limite do Lote 11, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 451,01m, até o ponto P-23; deste, segue com azimute 43o04´03", limite do Lote 12, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 450,41m, até o ponto P-24; deste, segue com azimute 43o02´16", limite do Lote 13, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 449,98m, até o ponto P-25; deste, segue com azimute 43o02´12", limite do Lote 14, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 449,74m, até o ponto P-26; deste, segue com azimute 35o45´52", limite do Lote 15, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 695,69m, até o ponto P-27; deste, segue com azimute 35o45´48", limite do Lote 16, Setor A da TP-21/84 Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 588,51m, até o ponto P-28; deste, segue com azimute 35o45´46", limite do Lote 17, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 535,12m, até o ponto P-29; deste, segue com azimute 12o11´06", limite do Lote 18, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 700,62m, até o ponto P-30; deste, segue com azimute 12o11´04", limite do Lote 19 , Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 699,86m, até o ponto P-31; deste, segue com azimute 12o11´02", limite do Lote 20, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 700,07m, até o ponto P-32; deste, segue com azimute 12o11´00", limite do Lote 21, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 734,22m, até o ponto P-33; deste, segue com azimute 270o39´07", limite lateral do Lote 21, Setor A da TP-21/84-Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 682,00m, até o ponto P-34, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.087.357,60m norte e 462.887,10m leste; deste, segue com azimute 26o14´33", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.892,18m, até o ponto P-35, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.089.957,70m norte e 464.168,90m leste; deste, segue com azimute 121o10´30", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.890,16m, até o ponto P-36, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.461,60m norte e 466.641,70m leste; deste, segue com azimute 30o04´18", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.936,45m, até o ponto P-37, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.091.002,70m norte e 468.113,10m leste; deste, segue com azimute 132o12´25", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto numa distância aproximada de 4.331,72m, até o ponto P-38, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.092,70m norte e 471.321,70m leste; deste. segue com azimute 51o43´38", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância de 989,34m, até o ponto P-39, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.705,50m norte e 472.098,40m leste; deste, segue com azimute 95o27´54", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 5.641,54m, até o ponto P-40, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.168,20m norte e 474.714,40m leste; deste, segue pela margem direita do Lago Mururé, sentido montante, numa distância aproximada de 8.096m, até o ponto P-41, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.084.512,00m norte e 472.437,80m leste; deste, segue pela margem direita do Igarapé das Abelhas, sentido montante, numa distância aproximada de 3.059,56m até o ponto P-42, na bifurcação deste com o Igarapé Mururé, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.082.480,60m norte e 472.295,60m leste; deste, segue com azimute 77o50´46", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 7.817,21m, até o ponto P-43, na margem direita do igarapé sem denominação, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.084.126,40m norte e 479.937,60m leste; deste, segue pelo citado igarapé pela margem direita, no sentido montante, numa distância aproximada de 5.637,06m, até o ponto P-44, situado na linha P-76, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.081.271,70m norte e 483.648,00m leste; deste, segue pela linha P-76, com azimute 89o39´17", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.670,94m, até o ponto P-45, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.081.287,80m norte e 486.318,90m leste; deste, segue com azimute 19o40´03", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 902,66m, até o ponto P-46, na margem esquerda do igarapé sem denominação, de coordenadas plana UTM aproximadas de 9.082.137,80m norte e 486.622,70m leste; deste, segue pela margem direita do citado igarapé, sentido montante, numa distância aproximada de 910,00m, até o ponto P-47, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.082.955,70m norte e 487.006,60m leste; deste, segue com azimute 331o19´44", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 7.450,84m, até o ponto P-48, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.092,70m norte e 471.321,70m leste; deste, segue com azimute 70o47´30", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.413,35m, até o ponto P-49, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.090.294,00m norte e 485.707,00m leste; deste, segue com azimute 356o26´08", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.972,00m, até o ponto P-50, na margem direita do Rio Madeira, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.093.266,50m norte e 485.500,50m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Madeira, sentido jusante, numa distância de 6.255,10m até o ponto P-51, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.094.685,30m norte e 491.581,90m leste; deste, segue com azimute 168o50´26", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 3.767,67m, até o ponto P-52, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.091.047,90m norte e 492.313,80m leste; deste, segue com azimute 194o44´53", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 2.459,43m, até o ponto P-53, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.088.669,50m norte e 491.687,70m leste; deste, segue com azimute 86o24´15", percorrendo o limite da Gleba Rio Preto, numa distância aproximada de 8.533,70m, até o ponto P-54, situado na margem esquerda do Rio Preto, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.089.204,70m norte e 500.204,60m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Preto, no sentido montante, numa distância aproximada de 53.193,10m, até o ponto P-55, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.072.806,00m norte e 510.267,50m leste; deste, segue com azimute 86o45´37", cruzando o Rio Preto e passando pelo ponto P-56, na margem direita do citado rio e seguindo pela Linha P 35, percorrendo o limite da Gleba 27 da TP-03/82, Setor Manoa, numa distância aproximada de 9.937,93m, até o ponto P-57; deste, segue com azimute 155o03´48", percorrendo o limite da linha 15, das Glebas 22, 15 e 19, Setor TP 03/82, Setor Manoa, Gleba Jacundá e Setor 4 da TP-05/81, Setor Manoa, Gleba Jacundá, numa distância aproximada de 36.812,27m, até o ponto P-58, situado na margem direita do Igarapé Juruazinho ou limite do Imóvel Manoa e Cujubim, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.039.986,40m norte e 535.662,90m leste; deste, segue pela margem esquerda do citado igarapé, no sentido jusante, percorrendo o limite do imóvel acima citado até a sua confluência com o Rio Preto, numa distância aproximada de 12.934,14m, até o ponto P-59, de coordenadas planas UTM aproximadas de 9.042.782,60m norte e 529.380,00m leste; deste, segue pela margem direita do Rio Preto e depois Rio Jacundá, no sentido montante, percorrendo o limite do Imóvel Manoa e Cujubim B, numa distância aproximada de 52.006,39m, até o ponto P-01, ponto inicial da descrição da área, com perímetro aproximadamente de 388.832,59 metros. Art. 3º Caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA administrar a Floresta Nacional de Jacundá, adotando as medidas necessárias à sua efetiva implantação. Art. 4º As terras contidas nos limites da Floresta Nacional de Jacundá, de que trata o art. 2o, pertencentes à União, serão cedidas ao IBAMA pela Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma da lei. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Marina Silva

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