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Laws of Brazil

Decree No. 98.437 approving administrative limits of native lands of Parí-Cachoeira I, into the State of Amazonas

Made 1989-11-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Amazonas
Subjects
Land and soil
Keywords
land tenure, traditional rights/customary rights, zoning

Where to read it

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Text

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  1. DECRETO Nº 98.437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989 Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parí-Cachoeira I, no Estado do Amazonas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA: Art. 1 º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - Funai - da Área Indígena Pari-Cachoeira I, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 353.027,257801 hectares e perímetro de 258.524,159 metros. Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Ponto PT 01A de coordenadas geográficas 00°28’12,425”N e 69°58’06,606”WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 74°32’43,21” e 15.244,821 metros, até o Ponto SAT-02 de coordenadas geográficas 00°30'24,785"N e 69°50'11,296”WGr., localizado em uma clareira aberta na floresta; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 109°55'58,52” e 19.636,656 metros, até o Ponto SAT-03 de coordenadas geográficas 00°26’46,828”N e 69°40'14,074"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Cucura; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107°09'19,36" e 18.417,046 metros, até o Ponto SAT-04 de coordenadas geográficas 00°23’49,948”N e 69°30'44,754”WGr., localizado na cabeceira do Igarapé Taracuá; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 102°00’04,79” e 21.290,272 metros, até o Ponto PT 02A de coordenadas geográficas 00°21’25,797”N e 69°19'31,019"WGr., Leste: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 180°57’47,37” e 4.192,866 metros, até o Ponto SAT-03A de coordenadas geográficas 00°19’09,256"N e 69°19'33,295"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 19.746,33 metros, até o Ponto PT-04A de coordenadas geográficas 00°09’58,795"N e 69°17'42,445”WGr., localizado na confluência com o Rio Tiquié; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 4.358,52 metros, até o Ponto PT-05A de coordenadas geográficas 00°09’14,988”N e 69°18’29,517”WGr., localizado na foz do Igarapé Samaúma; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 32.876,79 metros, até o Ponto SAT-06A de coordenadas geográficas 00°00’36,610”N e 69°29'57,356"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé. Sul: Do ponto antes descrito, segue com o azimute e distância de 269°02’20,06” e 55.843,939 metros, até o Ponto SAT-07A de coordenadas geográficas 00°00'06,102"N e 70°00'03,613”WGr., Oeste: Do ponto antes descrito, segue por uma linha reta, com o azimute e distância de 01°13’55,76” e 11.704,325 metros, até o Ponto SAT-08A de coordenadas geográficas 00°06’27,168”N e 69°59’55,478”WGr., localizado na margem direita do Igarapé Castanha; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 3.166,31 metros, até o Ponto SAT-09A de coordenadas geográficas 00°06’37,268”N e 70°01'28,387"WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 274º22’00,72” e 2.369,729 metros, até o Ponto PT-10A de coordenadas geográficas 00°06’43,141”N e 70°02’44,819”WGr., localizado na linha de fronteira Brasil/Colômbia, daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 00°00'00,020” e 18.017,758 metros, até o Ponto SAT-11A de coordenadas geográficas 00°16’29,885”N e 70°02’44,854”WGr., localizado na linha de fronteira Brasil/Colômbia; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 93°44’15,94” e 8.340,258 metros, até o Ponto SAT-12A de coordenadas geográficas 00°16’12,202”N e 69°58’15,640”WGr., localizado na margem esquerda do Igarapé Umari do Norte; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 18.767,78 metros, até o Ponto SAT 13A de coordenadas geográficas 00°25’44,260”N e 69°58’03,57”WGr., localizado na cabeceira do citado igarapé; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 358°49’57,27” e 4.550,707 metros, até o Ponto PT-01A, inicial da presente descrição perimétrica. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário. Brasília, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República. JOSÉ SARNEY Íris Rezende Machado João Alves Filho Rubens Bayma Denys

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