Skip to content
Nelum
Laws of Brazil

Decree No. 97.634 concerning control on production and marketing of hazardous substances in order to protect environment and human health

Made 1989-04-10 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Water, Waste and hazardous substances
Keywords
freshwater pollution, pollution control, hazardous substances, soil pollution/quality

Where to read it

    No source link is recorded for this law.

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. DECRETO N° 97.634, DE 10 DE ABRIL DE 1989 Dispõe sobre o controle da produção e da comercialização de substância que comporta risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, e inciso V do parágrafo único do artigo 225, da Constituição, D E C R E T A : Art. 1° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, cadastrará os importadores, produtores e comerciantes de mercúrio metálico. Parágrafo único. O cadastramento será feito através de requerimento dos interessados, e é condição necessária para o exercício de suas atividades. Art. 2° Para efeito deste Decreto entende-se por: Importador: o adquirente do exterior da substância mercúrio metálico; Produtor: o que se dedica à obtenção do mercúrio metálico nas especificações técnicas para sua utilização; Comerciante: o que se dedica à venda e revenda do mercúrio metálico. Art. 3° Os importadores de mercúrio metálico deverão, previamente ao pedido de importação, notificar o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis sobre cada partida a ser importada. Art. 4° As guias de importação a serem expedidas pela Carteira do Comércio Exterior do Banco do Brasil CACEX, somente serão liberadas após comprovação do cadastramento do importador junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Art. 5° Em operações de comercialização da substância mercúrio metálico, no atacado ou no varejo, será enviado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis o respectivo "Documento de Operações com Mercúrio Metálico". Art. 6° O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis instruirá quanto às condições de cadastramento, do formulário de notificação e sobre o documento de operação com mercúrio metálico. Art. 7° O não cumprimento do disposto neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação vigente. Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 10 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República. JOSÉ SARNEY João Alves Filho Rubens Bayma Denys

Decree No. 97.634 concerning control on production and marketing of hazardous substances in order to protect environment and human health · Nelum