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Laws of Brazil

Decree No. 86.173 amending the extension of the National Park of Chapada dos Veadeiros within the State of Goias

Made 1981-05-11 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Goiás
Subjects
Wild species and ecosystems
Keywords
protected area, zoning, national parks

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  1. DECRETO Nº 86.173, DE 02 DE JULHO DE 1981. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA: Art 1º - Os limites do Parque Nacional da Chapada Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pela Decreto nº 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os seguintes: Com a área de 60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03’20"S e longitude 47º30’51"WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09’26"S e longitude 47º35’37"WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2); segue por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’53"S e longitude 47º36’38"WGr, localizado na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’17"S e longitude 47º35’17"WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 4); segue por linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’07"S e longitude 47º37’05"WGr, localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’03"S e longitude 47º39’00"WGr, localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6); segue por linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral sudoeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’05"S e longitude 47º40’40"WGr, localizado no cruzamento desta linha com o limite direito da faixa de domínio da Rodovia 327, que liga Alto Paraíso de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’04"S e longitude 47º47’29’WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’31"S e longitude 47º49’49"WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10"09"S e longitude 47º50’50"WGr, localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09’55"S e longitude 47º53’46"WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 11), segue por linha seca e reta com 5323 metros de extensão no sentido geral noroeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’05"S e longitude 47º51’30"WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º06’23"S e longitude 47º50’24"WGr, (ponto 13); segue por linha seca e reta, com 5106 metros de extensão no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º04’24"S e longitude 47º48’25"WGr, (ponto 14); segue por linha reta e seca, com 4923 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03’24"S e longitude 47º46’15"WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01’53"S e longitude 47º44’36"WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca com 1788 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º02’39"S e longitude 47º43’59"WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros e extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01’56"S e longitude 47º42’09"WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º00’38"S e longitude 47º42’07"WGr (ponto 19); segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º59’38"S e longitude 47º40’53"WGr, (ponto 20); segue por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º59’11"S e longitude 47º41’03"WGr, (ponto 21); segue por linha reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’20"S e longitude 47º38’51"WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca, com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53’38"S e longitude 47º36’50"WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704 metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º54’22"S e longitude 47º36’27"WGr, (ponto 24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 47º37’41"WGr, (ponto 25); segue por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º57’16"S e longitude 47º36’55"WGr, (ponto 26); segue por linha seca e reta, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’07"S e longitude 47º33’36"WGr, (ponto 27); segue por linha seca e reta, com 905 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15"S e longitude 47º33’17"WGr, (ponto 28); segue por linha seca e reta, com 5669 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53’16"S e longitude 47º30’55"WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15"S e longitude 47º25’20"WGr, localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30); segue por este limite da faixa de domínio, no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro. Art 2º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 02 de julho de 1981; 160º da Independência e 93º da República. JOÃO FIGUEIREDO Angelo Amaury Stábile Decreto n.° 86.596, de 17 de novembro de 1981. Retifica o Decreto n.° 86.173, de 2 de julho de l981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta Art. 1° - Fica retificado o art. Art. 1° - Fica retificado o art. 1° do Decreto n.° 86.173, de 2 julho de 1981, publicado no Diário Oficial de 03 julho de 1981, que passara a viger com a seguinte redação: "Art. 1° - Os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto n° 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pelo Decreto n.° 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os seguintes: Com área de 60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 03'20" S e longitude 47° 30' 5l" WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO 118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas: latitude 14° 09' 26" S e longitude 47° 35' 37" WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2) segue por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 08' 53" S e longitude 47° 36'38" WGr, localiza do na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude l4° 07' 17" S e longitude 47° 35' 17" WGr, localizada nesta mesma margem, (ponto 4): segue por linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude l4°07'07" S e longitude 47°37' 05" WGr, localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral noroeste; até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 07'03" S e longitude 47° 39' 00" WGr, localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6); segue por linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenas da, geográficas: latitude 14° 08'05" S e longitude 47° 40' 40" WGr, localizado no cruzamento desta linha com o limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO - 327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 10' 04" S e longitude 47°41' 29" WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° l0' 31" S e longitude 41° 49' 49" WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 10' 09" S e longitude 47° 50' 50" WGr, localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14°09' 55" S e longitude 47° 53' 46" WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 11); segue por linha seca até o ponto de coordenadas geográficas: 14° 08' 05" S e longitude 47° 51' 30" WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 06' 23" S e longitude 47° 50' 24 WGr (ponto 13); segue por linha seca e reta, 5106 metros de extensão no sentido nordeste ate o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 04' 24" S e longitude 47° 48' 25" WGr, (ponto.14); segue por linha reta e seca, com 4293 metros de extensão no sentido geral nordeste, ate o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 03' 24" S e longitude 47° 46' 15" WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 01' 53" S e longitude 47°44' 36" WGr, (ponto 16!; segue por linha reta e seca, com 1788 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 02' 39" S e longitude 47° 43' 59" WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de Coordenadas geográficas: latitude 14° 01' 56" S e longitude 47° 42' 09" WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14° 00' 38" S e longitude 47° 42' 07" WGr (ponto 19); segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 59' 38" S e longitude 47° 40' 53" WGr, (ponto 20); segue por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral noroeste, ate o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 59' 11" S e longitude 47° 41' 03" WGr, (ponto 21); segue por linha reta e seca, com 8127 metros de extensão no Sentido geral nordeste, até o ponto de Coordenadas geográficas: latitude 13° 55' 20" S e longitude 47° 38' 51" WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca, com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 53' 38" S e longitude 47° 36' 50" WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704 metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 54' 22" S e longitude 47° 36' 27" WGr, (ponto 24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no sentido geral sudoeste, ate o ponto de Coordenadas geográficas: latitude 13° 57' 13" S e longitude 47° 37' 41" WGr, (ponto 25); segue por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 57' 16" S e longitude 47° 36' 55" WGr, (ponto 26); segue por linha reta e seca, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 55' 07" S e longitude 47° 33' 46" WGr (ponto 27);segue por linha reta e seca, com 905 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 55' 15' S e longitude 47° 33' l7" WGr, (ponto 28); segue por linha reta e seca, com 5669 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 53' 16" S e longitude 47° 30' 55" WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros de extensão no sentido geral sudeste, com o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13° 55' 15" S e longitude 47°25' 20" WGr, localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO - 118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30); segue por este limite da faixa de domínio no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto desta descrição, fechando o perímetro. Art. 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 17 de novembro de 1981, 180.° da Independência e 93.° da República. João Figueiredo Angelo Amaury Stabile

Decree No. 86.173 amending the extension of the National Park of Chapada dos Veadeiros within the State of Goias · Nelum