Decree No. 85.394 introducing the Brazil Fisheries Development Programme (PDP) in the basic structure of Fisheries Development Superintendence (SUPEDE)
Made 1980-11-25 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto Nº 85.394, de 25 de novembro de 1980.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Fisheries and aquaculture
- Keywords
- institution, research, policy/planning, governance
Where to read it
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Text
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DECRETO Nº 85.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980. Inclui na estrutura básica da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e o programa de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil - PDP e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - O Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil, órgão autônomo instituído pelo Decreto nº 60.401, de 11 de março de 1967, passa a integrar a estrutura básica da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE e a denominar-se Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro - PDP. Art. 2º - O Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro - PDP tem por finalidade: I - executar planos, programas e projetos de pesquisa, fomento e extensão pesqueira, após aprovação do Superintendente da SUDEPE; II - realizar pesquisa e experimentação para a avaliação, preservação e exploração dos recursos pesqueiros, mediante o conhecimento da biologia e ecologia dos seres hídricos e o desenvolvimento dos métodos e técnicas de cultivo, captura, conservação, industrialização, transporte e comercialização do pescado; III - promover a capacitação de recursos humanos para atender às necessidades do setor pesqueiro nacional; e IV - propor o estabelecimento de normas reguladoras da exploração dos recursos pesqueiros. Art. 3º - Para o desenvolvimento de suas atividades, o PDP terá a seguinte estrutura: 1 - Coordenação de Pesquisa 2 - Coordenação de Extensão 3 - Coordenação de Operações Art. 4º - À Coordenação de Pesquisa compete a execução de experimentos, estudos e pesquisas que visem à introdução e desenvolvimento de técnicas de produção e industrialização de pescado. Art. 5º - À Coordenação de Extensão compete a execução das ações referentes à extensão pesqueira em todo o território nacional, visando o apoio ao pescador. Art. 6º - À Coordenação de Operações compete a administração e a execução de atividades ligadas à implantação de infra-estrutura pesqueira e a execução de programas e projetos especiais de desenvolvimento da pesca. Art. 7º - O PDP será dirigido por um Coordenador-Geral e as Coordenações, por coordenadores, cujos cargos ou funções serão providos na forma da legislação pertinente. Art. 8º - Serão fixadas em regimento interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Agricultura, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971, o detalhamento da estrutura do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro - PDP, a competência de suas unidades e as atribuições de seus dirigentes. Art. 9º - Os demais órgãos integrantes da estrutura da SUDEPE prestarão todo o apoio, inclusive administrativo, que se fizer necessário ao funcionamento do PDP. Art. 10 - Para o desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro - PDP poderá firmar, com órgãos e entidades públicas e privadas, acordos, ajustes, convênios e contratos. Parágrafo único - Os instrumentos a que se refere este artigo serão assinados pelo Coordenador-Geral do PDP, após aprovação do Superintendente da SUDEPE. Art. 11 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 25 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República. JOãO FIGUEIREDO Ângelo Amaury Stábile ***Final do Documento. Retificação DECRETO Nº 85.394, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1980. Inclui na estrutura básica da Superintendência do Desenvolvimento da Pesca – SUDEPE o Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Pesqueiro do Brasil – PDP e dá outras providências. (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 26 DE NOVEMBRO DE 1980 – SEÇÃO I) RETIFICAÇÃO Na página 23.592, 2ª coluna, na referenda, ONDE SE LÊ: Ângelo Amaury Stábile LEIA-SE: Ângelo Amaury Stábile Delfim Netto ***Final do Documento.