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Laws of Brazil

Decree No. 801 providing for the Organizational Structure of the State Secretariat for Family Farming (SEAF), the distribution of commissioned positions and functions of trust

Made 2024-04-09 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto nº 801 - Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Country
Brazil · Mato Grosso
Subjects
Agricultural and rural development, Livestock
Keywords
institution, legal proceedings/administrative proceedings, farming, agricultural development, family farming, governance, agricultural extension, animal production

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  1. DECRETO Nº 801, DE 09 DE ABRIL DE 2024. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66 incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEAF-PRO-2024/00701, DECRETA: À Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compete gerir as Políticas Públicas de todos os assuntos relacionados com agricultura, pecuária, abastecimento, Armazenamento e distribuição, em pequena escala, além de estabelecer diretrizes para a política de extensão rural. Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF, de acordo com a Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar 264, de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506, de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 734, de 01 de abril de 2022 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023. A Estrutura Organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 2. Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1.Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 https://leisestaduais.com.br/lei/constituicao-estadual-mt https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-13-1992-mato-grosso-estabelece-os-principios-e-diretrizes-da-administracao-publica-estadual-na-esfera-do-poder-executivo-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-264-2006-mato-grosso-dispoe-sobre-a-organizacao-e-funcionamento-da-administracao-sistemica-no-ambito-do-poder-executivo-estadual-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-266-2006-mato-grosso-dispoe-sobre-diretrizes-e-normatizacoes-relativas-a-gestao-de-cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca-no-ambito-do-poder-executivo-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-506-2013-mato-grosso-dispoe-sobre-alteracoes-a-lei-complementar-n-264-de-28-de-dezembro-de-2006-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-612-2019-mato-grosso-dispoe-sobre-a-organizacao-administrativa-do-poder-executivo-estadual-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-734-2022-mato-grosso-altera-dispositivos-da-lei-complementar-n-354-de-07-de-maio-de-2009-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-755-2023-mato-grosso-altera-e-acrescenta-dispositivos-da-lei-complementar-n-04-de-15-de-outubro-de-1990-da-lei-complementar-n-111-de-1-de-julho-de-2002-da-lei-complementar-n-266-de-29-de-dezembro-de-2006-da-lei-complementar-n-600-de-19-de-dezembro-de-2017-da-lei-complementar-n-662-de-14-de-maio-de-2020-e-da-outras-providencias http://www.leisestaduais.com.br # 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3. Ouvidoria Setorial 4. Comissão de Ética IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas 1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação 1.3 Coordenadoria Contábil 1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos 1.5 Coordenadoria de Convênios 1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças 1.6.1 Gerência de Orçamento 1.6.2 Gerência Financeira 1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado 1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico 1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo 1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Crédito Fundiário 1.1 Gerência de Regularização e Revitalização 2. Superintendência de Desenvolvimento Rural 2.1 Coordenadoria de Incentivo às Atividades Produtivas 2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural 2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural 3. Superintendência de Agricultura Familiar 3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados 3.1.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar 3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações 3.3 Coordenadoria de Agroindústria 3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF 2/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 http://www.leisestaduais.com.br # VII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER-MT 2. Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso S.A - CEASA/MT Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006. As Unidades Administrativas dispostas nos incisos III e IV do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar. As Unidades Administrativas dispostas no inciso V do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica. As Unidades Administrativas dispostas no inciso VI do Artigo 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural. Incumbe ao Secretário de Estado de Agricultura Familiar e Assuntos Fundiários, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018. Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança. Este Decreto entra em vigência em 1º de abril de 2024. Revoga-se o Decreto nº 46, de 18 de janeiro de 2023. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 09 de abril de 2024. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Art. 4º Art. 5º Art. 6º Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10. Art. 11. Art. 12. 3/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-266-2006-mato-grosso-dispoe-sobre-diretrizes-e-normatizacoes-relativas-a-gestao-de-cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca-no-ambito-do-poder-executivo-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/lei-complementar-n-266-2006-mato-grosso-dispoe-sobre-diretrizes-e-normatizacoes-relativas-a-gestao-de-cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca-no-ambito-do-poder-executivo-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-1684-2018-mato-grosso-dispoe-sobre-a-regulamentacao-dos-procedimentos-para-elaboracao-atualizacao-e-publicacao-de-regimento-interno-no-ambito-do-poder-executivo-do-estado-de-mato-grosso-e-da-outras-providencias https://www.leisestaduais.com.br/mt/decreto-n-46-2023-mato-grosso-dispoe-sobre-a-estrutura-organizacional-da-secretaria-de-estado-de-agricultura-familiar-seaf-a-distribuicao-de-cargos-em-comissao-e-funcoes-de-confianca http://www.leisestaduais.com.br # Secretário-Chefe da Casa Civil BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS Secretário de Estado de Planejamento e Gestão LUIZ ARTUR DE OLIVEIRA RIBEIRO Secretário de Estado de Agricultura Familiar ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE CARGO FUNÇÃO NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável - CEDRS 2.Conselho Estadual de Economia Solidária - CESOL NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Agricultura Familiar Secretário DGA-1 1 1.1 Gabinete do Secretário Adjunto de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Secretário Adjunto DGA-2 1 1.2 Gabinete do Secretário Adjunto de Administração Sistêmica Secretário Adjunto DGA-2 1 NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI Gestor de UNISECI DGA-6 - 1 2. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 3.Ouvidoria Setorial 4.Comissão de Ética NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 4/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 http://www.leisestaduais.com.br # Chefe de Gabinete DGA-4 1 2. Unidade de Assessoria Assessor Especial I DGA-2 1 Assessor Especial II DGA-4 4 Assessor Técnico II DGA-5 4 Assessor Técnico III DGA-6 3 Assistente Técnico I DGA-8 2 NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Superintendência Administrativa Superintendente DGA-3 1 1.1 Coordenadoria de Gestão de Pessoas Coordenador DGA-5 1 1.2 Coordenadoria de Tecnologia da Informação Coordenador DGA-5 1 1.3 Coordenadoria Contábil Coordenador DGA-5 1 1.4 Coordenadoria de Aquisições e Contratos Coordenador DGA-5 1 Pregoeiro DGA-5 - 1 1.5 Coordenadoria de Convênios Coordenador DGA-5 1 1.6 Coordenadoria de Orçamento e Finanças Coordenador DGA-5 1 1.6.1 Gerência de Orçamento Gerente DGA-6 1 1.6.2 Gerência Financeira Gerente DGA-6 1 5/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 http://www.leisestaduais.com.br # 1.7 Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado Coordenador DGA-5 1 1.8 Coordenadoria de Apoio Logístico Coordenador DGA-5 1 1.8.1 Gerência de Protocolo e Arquivo Gerente DGA-6 1 1.8.2 Gerência de Serviços e Transporte Gerente DGA-6 1 NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Superintendência de Crédito Fundiário Superintendente DGA-3 1 1.1. Gerência de Regularização e Revitalização Gerente DGA-6 1 2. Superintendência de Desenvolvimento Rural Superintendente DGA-3 1 2.1 Coordenadoria de Incentivo as Atividades Produtivas Coordenador DGA-5 1 2.2 Coordenadoria de Acesso ao Crédito Rural Coordenador DGA-5 1 2.3 Coordenadoria de Infraestrutura Rural Coordenador DGA-5 1 3. Superintendência de Agricultura Familiar Superintendente DGA-3 1 3.1 Coordenadoria de Acesso aos Mercados Coordenador DGA-5 1 3.1.1 Gerência da Central de Comercialização da Agricultura Familiar 6/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 http://www.leisestaduais.com.br # Gerente DGA-6 1 3.2 Coordenadoria de Apoio às Organizações Coordenador DGA-5 1 3.3 Coordenadoria de Agroindústria Coordenador DGA-5 1 3.3.1 Gerência do Sistema Estadual Unificado de Sanidade Agroindustrial Familiar e de Pequeno Porte - SUSAF Gerente DGA-6 1 SUBTOTAL 43 2 TOTAL 45 ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIAS REMUNERATÓRIAS SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO DGA 1 1 DGA 2 3 DGA 3 4 DGA 4 5 DGA 5 18 1 DGA 6 10 1 DGA 7 0 DGA 8 2 DGA 9 0 DGA 10 0 SUBTOTAL 43 2 TOTAL 45 7/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 http://www.leisestaduais.com.br # Download do documento 8/8 LeisEstaduais.com.br - Decreto 801/2024 - Gerado em: 03/09/2024 08:47:38 https://s3-sa-east-1.amazonaws.com/leisestaduais/originais/mato grosso-mt/2024/dec-801-2024-mato grosso-mt.docx http://www.leisestaduais.com.br #

Decree No. 801 providing for the Organizational Structure of the State Secretariat for Family Farming (SEAF), the distribution of commissioned positions and functions of trust · Nelum