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Laws of Brazil

Decree No. 8.914 creating the Multi-agency Integrated Centre for National Operational Coordination (CIMAN)

Made 2016-11-24 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 8.914 - Institui o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Forestry, Wild species and ecosystems
Keywords
institution, forest management/forest conservation, fire management, forest service, forestry protection measures, monitoring, governance, hazards

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.914, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016 Institui o Centro Integrado Multiagências de CoordenaçãoOperacional Nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado Multiagências de Coordenação Operacional Nacional - Ciman, de caráter consultivo e deliberativo. Art. 2º Compete ao Ciman: I - monitorar a situação de queimadas e incêndios florestais no País; II - promover, em uma sala de situação única e a partir de um comando unificado, o compartilhamento de informações sobre as suas operações em andamento; III - buscar soluções conjuntas para o combate aos incêndios florestais; e IV - disponibilizar as informações à sociedade por meio do Ciman Virtual, sítio eletrônico destinado a dar publicidade e transparência a suas ações em andamento. Art. 3º O Ciman será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade a seguir: I - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, que o coordenará por meio do Sistema Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais - Prevfogo; II - Ministério da Justiça e Cidadania, por meio da Fundação Nacional do Índio - Funai, da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal; III - Ministério da Defesa, por meio dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; IV - Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - Dnit; V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, por meio do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - Inpe; VI - Ministério do Meio Ambiente; VII - Ministério da Integração Nacional, por meio da Secretaria Nacional de Defesa Civil - Sedec; VIII - Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; IX - Agência Nacional de Aviação Civil - Anac; e X - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. § 1º Os membros do Ciman serão designados em ato do Presidente do Ibama, o qual deverá ser publicado no prazo de até vinte dias, contado da data de início das atividades anuais do Ciman. § 2º Os membros do Ciman, titular e suplente, serão indicados pela autoridade máxima dos órgãos e das entidades de que trata o caput. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw Identificacao/DEC%208.914-2016?OpenDocument § 3º O Ciman poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões por ele organizadas. § 4º A participação no Ciman será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 4º O Ciman iniciará seu funcionamento anualmente, durante o período crítico de incêndios florestais, estabelecido em ato do Presidente do Ibama. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 24 de novembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República. MICHEL TEMER José Sarney Filho Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.11.2016 *

Decree No. 8.914 creating the Multi-agency Integrated Centre for National Operational Coordination (CIMAN) · Nelum