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Laws of Brazil

Decree No. 8.673 amending Decree No. 11.671 on the Renewable Energy Programme of the State of Paraná

Made 2018-01-23 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto 8673 - Altera a redação de artigos do Decreto 11.671, de 16 de julho de 2014, que dispõe sobre o Programa Paranaense de Energias Renováveis e prevê medidas de estímulo e incentivo à produção e uso de energia renovável.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · Paraná
Subjects
Energy
Keywords
renewable energy, environmental planning, research, bioenergy, policy/planning

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Art. 1.º O artigo 1.º e o § 1.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

  2. “Art. 1.º O Programa Paranaense de Energias Renováveis, de que trata este Decreto, tem como objetivo promover e incentivar a produção e o consumo de energia oriunda de fontes renováveis, em especial a biomassa, a eólica e a solar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável do Estado do Paraná, com prioridade para as regiões de menor desenvolvimento humano. 1.º Para fins deste Programa entende-se por Energia Renovável a energia elétrica, térmica, ou contida em combustível líquido e/ou gasoso, que tenha por origem o aproveitamento de resíduos orgânicos vegetais da agricultura, urbanos, da gastronomia, dos dejetos de animais e de resíduos de abate e do seu aproveitamento, do esgotamento sanitário humano, bem como a energia elétrica gerada a partir do aproveitamento da força eólica e da energia solar, via placas fotovoltaicas.”

  3. Art. 2.º O artigo 5.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

  4. “Art. 5.º Poderão ser oferecidas linhas específicas de financiamento para os empreendimentos de geração, transporte, transmissão e consumo de energia renovável, pela FOMENTO PARANÁ e pelo Banco de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.”.

  5. Art. 3.º O artigo 6.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

  6. “Art. 6.º A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral – SEPL, fica encarregada de Coordenar o Programa, objeto deste Decreto, ficando autorizada a criar Grupo de Trabalho com a participação de representantes a serem indicados pelas Secretarias da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, da Fazenda – SEFA, da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, do Instituto Ambiental do Paraná – IAP e da Companhia Paranaense de Energia – COPEL.”.

  7. Art. 4.º Inclui o parágrafo único no artigo 6º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014, com a seguinte redação: “Parágrafo único. Sempre que necessário ou conveniente, a SEPL poderá criar Comitês Técnicos para tratamento de assuntos específicos, cabendo aos Órgãos convocados a indicação de representantes para o desempenho dessas funções.”.

  8. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  9. Art. 6.º Revoga o artigo 7.º do Decreto nº 11.671, de 16 de julho de 2014. Curitiba, em 23 de janeiro de 2018, 197º da Independência e 130º da República. Carlos Alberto Richa Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Juraci Barbosa Sobrinho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado