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Laws of Brazil

Decree No. 8.226 amending competencies, composition and functioning of the National Council for Food and Nutritional Security (CONSEA)

Made 2014-04-16 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 8.226, de 16 de Abril de 2014.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil
Subjects
Food and nutrition
Keywords
institution, food security, legal proceedings/administrative proceedings, governance

Where to read it

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Text

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  1. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos DECRETO Nº 8.226, DE 16 DE ABRIL DE 2014 Altera o Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007, que dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, DECRETA: Art. 1o O Decreto no 6.272, de 23 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 3o O CONSEA será composto por sessenta membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei no 11.346, de 15 de setembro de 2006. § 1o A representação governamental do CONSEA será exercida pelos titulares dos seguintes órgãos: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; IV - Ministério das Cidades; V - Ministério do Desenvolvimento Agrário; VI - Ministério da Educação; VII - Ministério da Fazenda; VIII - Ministério do Meio Ambiente; IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; X - Ministério da Saúde; XI - Ministério do Trabalho e Emprego; XII - Ministério da Integração Nacional; XIII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; XIV - Ministério das Relações Exteriores; XV - Ministério da Justiça; XVI - Secretaria-Geral da Presidência da República; XVII - Ministério da Pesca e Aquicultura; XVIII - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República; XIX - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; e XX - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República. ....................................................................................” (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 16 de abril de 2014; 193º da Independência e 126º da República. DILMA ROUSSEFF Tereza Campello Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2014 *

Decree No. 8.226 amending competencies, composition and functioning of the National Council for Food and Nutritional Security (CONSEA) · Nelum