Decree No. 7.656 amending Decree No 7.520 on the National Programme for Electric Energy Globalisation for All “Luz para Todos”
Made 2011-12-23 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 7.656, de 23 de Dezembro de 2011.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Energy
- Keywords
- energy conservation/energy production, policy/planning, contracts
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Art. 1o O Decreto no 7.520, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 1o-A. Os contratos celebrados na forma do disposto no § 1o do art. 1o do Decreto no 4.873, de 11 de novembro de 2003, cujos objetos não tenham sido concluídos até 31 de dezembro de 2011, poderão ser incluídos no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014. § 1o As regras de transição aplicáveis aos contratos a que se refere o caput serão definidas pelo Ministério de Minas e Energia de modo a compatibilizar o cumprimento de seus respectivos objetos com as metas e as prioridades do Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014. § 2o A inclusão dos contratos a que se refere o caput, com base nos novos cronogramas apresentados pelos agentes executores, será objeto de avaliação pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRAS e posterior homologação pelo Ministério de Minas e Energia. § 3o A inclusão dos contratos a que se refere o caput no Programa “LUZ PARA TODOS”, para o período de 2011 a 2014, não prejudicará a aplicação das sanções cabíveis pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.” (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. DILMA ROUSSEFF Edison Lobão Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011