Decree No. 7.524 amending Decree No. 5.741 on the Unified System for Farming and Cattle Health
Made 2011-07-12 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto n. 7.524, de 12 de Julho de 2011.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Agricultural and rural development, Livestock
- Keywords
- legal proceedings/administrative proceedings, agricultural development, authorization/permit, inspection, animal health
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
DECRETO Nº 7.524, DE 12 DE JULHO DE 2011 Altera o Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, e organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA: Art. 1º O , passa a vigorar com a seguinte redação:art. 153 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 " .................................................................................Art. 153. ........................................................................................................... § 4º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terá prazo de sessenta dias, a contar do protocolo do requerimento de reconhecimento de equivalência e habilitação do serviço de inspeção devidamente instruído, para analisar a documentação entregue, realizar as auditorias técnico-administrativas de que trata o §1º e manifestar-se quanto ao deferimento do pedido. § 5º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento poderá solicitar a realização de diligências, o que ensejará a interrupção do prazo de que trata o §4º, que será reaberto a partir do protocolo da documentação que comprove seu atendimento." (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República. DILMA ROUSSEFF Wagner Gonçalves Rossi D.O.U., 13/07/2011 - Seção 1