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Laws of Brazil

Decree No. 64.938 providing for the Food Solidarity Action Ação Alimento Solidário, under the São Paulo Family Project Projeto Família Paulista, created by Decree No. 61.675 of 2 December 2015

Made 2020-04-13 · Text as of 2026-10-01

Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.

About this law

Original title
Decreto n. 64.938 - Dispõe sobre a ação Alimento Solidário, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015, e dá providências correlatas.
Language
Portuguese
Kind
Regulation
Organisation
Amazon Cooperation Treaty Organization
Country
Brazil · São Paulo
Subjects
Food and nutrition, General
Keywords
coronavirus disease (COVID-19), food security, food sovereignty, poverty, public health

Where to read it

Text

The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.

  1. Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020 , a Secretaria de Desenvolvimento Social executará, no âmbito do Projeto Família Paulista, instituído pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015 , a ação Alimento Solidário, com vistas ao fornecimento de alimentação a famílias em situação de extrema pobreza. Parágrafo único – Para fins do disposto no "caput" deste artigo, caracterizam-se como famílias em situação de extrema pobreza as que aufiram renda familiar mensal “per capita” de até R$ 89,00 (oitenta e nove reais), conforme disposto nos Decretos federais n° 7.492, de 2 de junho de 2011, e n° 5.209, de 17 de setembro de 2004.

  2. Artigo 2º - O fornecimento de alimentação previsto no artigo 1º deste decreto se dará mediante a distribuição de cestas de alimentos a famílias: I – constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; II – residentes em Municípios integrantes das Regiões Metropolitanas do Estado. Parágrafo único – O requisito previsto no inciso II do “caput” deste artigo poderá ser excepcionalmente afastado por despacho fundamentado da Secretária de Desenvolvimento Social, que indique disponibilidade excedente de cestas de alimentos a famílias em situação de extrema pobreza desatendidas.

  3. Artigo 3º - A participação de Municípios na ação Alimento Solidário se dará mediante formalização de termo de adesão, nos termos de minuta-padrão veiculada em resolução da Secretária de Desenvolvimento Social. Parágrafo único - A formalização do termo de adesão a que se refere o “caput” deste artigo implicará aceitação, pelo Município, das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 61.675, de 2 de dezembro de 2015.

  4. Artigo 4º - A Secretária de Desenvolvimento Social poderá, mediante resolução, editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.

  5. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 2020 JOÃO DORIA Publicado em: 14/04/2020 Atualizado em: 14/04/2020 11:05 64.938.docx

Decree No. 64.938 providing for the Food Solidarity Action Ação Alimento Solidário, under the São Paulo Family Project Projeto Família Paulista, created by Decree No. 61.675 of 2 December 2015 · Nelum