Decree No. 6.926 of 2009 authorizing the donation of forestry products to the Ministry for Social Development
Made 2009-08-06 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Organisation
- Amazon Cooperation Treaty Organization
- Country
- Brazil
- Subjects
- Forestry
- Keywords
- forest management/forest conservation, private forest, processing/handling
Where to read it
No source link is recorded for this law.
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
DECRETO Nº 6.926, DE 6 DE AGOSTO DE 2009. Autoriza a doação de matéria-prima florestal efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea ¿a¿, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, inciso II, alínea ¿a¿, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA: Art. 1o Os órgãos e entidades da administração pública federal que detenham a titularidade de matéria prima florestal com valor econômico e efetivamente produzida em empreendimentos de interesse público ou social ficam autorizados a doá-la ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 1o O disposto no caput aplica-se apenas aos empreendimentos que tenham sido objeto de licenciamento ambiental e que possuam autorização de supressão vegetal. § 2o O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ficará responsável pela destinação da matéria-prima florestal ou dos recursos dela advindos às ações da Estratégia Fome Zero, nos termos do que dispuser as normas complementares a este Decreto. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de agosto de 2009; 188o da Independência e 121o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Carlos Minc