Decree No. 6.463 creating the State Social Policy Management Committee
Made 2022-06-07 · Text as of 2026-10-01
Public law and official guidance, published as research. Not legal, tax or financial advice.
About this law
- Original title
- Decreto N. 6.463 - Dispõe sobre a criação do Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, na forma que especifica, e adota outras providências.
- Language
- Portuguese
- Kind
- Regulation
- Country
- Brazil · Tocantins
- Subjects
- General
- Keywords
- enforcement/compliance, social protection, integrated management, less favoured areas, monitoring, public health, poverty
Where to read it
Text
The law's own text, section by section, as held. Each section has its own link.
Art. 1o É instituído o Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins, com as seguintes atribuições: I – garantir condições de bem executar serviços de qualidade à população; II – acompanhar o planejamento e a execução dos programas, projetos e serviços das áreas sociais; III – oferecer condições instrumentais para tornar eficaz a execução de políticas públicas sociais; IV – oportunizar melhores níveis de integração e dinamização entre os municípios e seus usuários e o governo estadual; V – estreitar as relações com os órgãos de controle social, em âmbito estadual, e entidades não governamentais.
Art. 2o O Comitê Gestor de Políticas Sociais do Estado do Tocantins é composto por 11 membros titulares, representantes dos seguintes órgãos e entidades: I – Secretaria: a) da Fazenda, enquanto órgão titular da presidência do Conselho do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP-TO, com a função de coordenador do colegiado de que trata o caput deste artigo; 1 b) do Trabalho e Desenvolvimento Social; c) da Cidadania e Justiça; d) dos Esportes e Juventude; e) da Cultura e Turismo; f) da Educação; g) da Saúde; II – Agência Tocantinense de Saneamento – ATS; III – Agência de Fomento do Estado do Tocantins S.A. – FomenTO; IV – Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins; V – Universidade Estadual do Tocantins – Unitins. §1o A função de membro do Comitê Gestor de Políticas Sociais é de interesse público relevante e não remunerável. §2o Incumbe ao Secretário de Estado da Fazenda designar servidor público para, sem prejuízo de suas atribuições, desempenhar a função de secretário executivo do Comitê, com as seguintes atribuições: I – planejar, avaliar e apoiar a execução das tarefas; II – monitorar adequadamente funções e tarefas; III – acompanhar o cronograma de ações a serem desenvolvidas pelas diferentes áreas.
Art. 3o Incumbe ao Comitê Gestor de Políticas Sociais: I – elaborar o seu regimento interno; II – indicar os programas e projetos considerados prioritários; III – avaliar e monitorar os resultados dos programas desenvolvidos.
Art. 4o Na execução de suas decisões, o Comitê poderá solicitar a colaboração de: I – pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos; II – instituições e organizações da sociedade civil que desenvolvam e apoiem, de forma sistemática, atividades voltadas para as políticas públicas sociais. 2 Parágrafo único. As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas serão efetivadas por intermédio de convênios, termos de cooperação, contratos, financiamento direto, ou qualquer outro instrumento, previsto na legislação em vigor.
Art. 5o O Comitê Gestor de Políticas Sociais se reunirá, ordinária e extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, a partir de cronograma a ser definido na reunião de instalação do colegiado.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 7 dias do mês de junho de 2022; 201o da Independência, 134o da República e 34o do Estado. WANDERLEI BARBOSA CASTRO Governador do Estado Júlio Edstron Secundino Santos Deusiano Pereira de Amorim Secretário de Estado da Fazenda, Secretário de Estado da Cidadania e Justiça Presidente do Conselho Diretor do FECOEP-TO Flávio Gomes da Silva Hercy Ayres Rodrigues Filho Secretário de Estado dos Esportes e Secretário de Estado da Cultura e Turismo Juventude Fábio Pereira Vaz Afonso Piva de Santana Secretário de Estado da Educação Secretário de Estado da Saúde Antônio Davi Gouveia Júnior Denise Rocha Domingues Presidente da Agência Tocantinense de Presidente da Agência de Fomento do Saneamento – ATS Estado do Tocantins S.A. – FomenTO Washington Luís Campos Ayres Augusto de Rezende Campos Presidente do Instituto de Desenvolvimento Reitor da Universidade Estadual do Rural do Estado do Tocantins – Ruraltins Tocantins – Unitins Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil 3